Comércio de São Luís pode ter expediente alterado ou até suspenso, mesmo com feriado inconstitucional

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Comércio só poderá funcionar no Dia da Consciência Negra sob a condição de pagamento de hora extra e gratificação

O comércio de São Luís pode ter o horário alterado ou mesmo suspenso na próxima quarta-feira (20), data consagrada em 2017 como feriado no Maranhão pela lei estadual nº 10.747/2017, posteriormente declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Maranhão. O alerta é da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA), que chama atenção para o que foi negociado entre patrões e empregados do setor nas convenções ou acordos coletivos de trabalho, pois tais instrumentos se sobrepõem à legislação, de acordo com a entidade.

A Fecomércio informa que os segmentos abrangidos pela convenção coletiva firmada pela federação e o Sindicato dos Comerciários de São Luís, incluindo o primeiro termo aditivo, o funcionamento do comércio da capital terá condições especiais de remuneração no Dia da Consciência Negra, apesar da revogação do feriado.

Para evitar futuros questionamentos judiciais, as empresas que decidirem funcionar na referida data deverão pagar adicional de 100% às horas trabalhadas, além de uma gratificação de R$ 60,00 por empregado convocado para dar expediente nesse dia.

Abaixo, a nota da Fecomércio-MA:

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