MPE aciona deputado Duarte Jr. por propaganda eleitoral antecipada

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Revista com propaganda de Duarte Jr. distribuída no Maranhão

O Ministério Público Eleitoral ajuizou, em 30 de março, Representação por prática eleitoral irregular contra Hildelis Silva Duarte Júnior, mais conhecido como Duarte Jr., deputado estadual e pretenso candidato ao cargo de prefeito de São Luís.

Assinada pela promotora eleitoral Moema Figueiredo Viana Pereira, a manifestação foi motivada pela distribuição de revistas, por meio do serviço dos Correios, às residências de eleitores, em desobediência à legislação eleitoral.

Como medida liminar, o Ministério Público Eleitoral requer a determinação da busca e apreensão dos exemplares (ainda não distribuídos) da revista, bem como da imediata suspensão da distribuição, com a notificação do gerente comercial da agência central de Correios, localizada na Praça João Lisboa, em São Luís, para que se abstenha de enviar o material ali existente.

Foi requerida igualmente a condenação do representado no pagamento da multa definida na Lei das Eleições e na Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral.

IRREGULARIDADES

As irregularidades chegaram ao conhecimento do Ministério Público por meio de publicação veiculada no blogue Online1, que noticiou a distribuição pelo deputado estadual Duarte Jr. de aproximadamente 201 mil exemplares da publicação em residências da capital.

Durante a investigação, o procurador regional Eleitoral, Juraci Guimarães Júnior, e o promotor eleitoral Pablo Bogéa Pereira Santos, informaram ter recebido um exemplar da revista em suas respectivas residências, acrescentando que o material fora enviado a inúmeros apartamentos dos prédios onde moram.

De posse do exemplar, o MP Eleitoral verificou que, contrariando a legislação eleitoral, não constam na revista informação sobre a tiragem e o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos responsáveis pela sua confecção e contratação.

Na manifestação, a promotora destacou que, embora uma só revista seja suficiente para comprovar a irregularidade, foi expedido ofício à agência central dos Correios de São Luís, objetivando saber exatamente a quantidade de revistas distribuídas, os locais de distribuição e o valor do serviço contratado.

“A pretexto de prestar contas de sua atuação enquanto parlamentar, o representado, na verdade, promove a sua pré-candidatura, o que se revela não apenas pela excessiva quantidade de revistas distribuídas, mas, sobretudo, pelo conteúdo, que, além de vincular a sua imagem a projetos relacionados à saúde, educação, proteção aos animais, direitos do trabalhador e do consumidor, faz alusão a trabalhos futuros, mencionando expressamente que ‘muito ainda precisa ser feito’ e ‘acredite: juntos faremos muito mais’, referindo-se, por óbvio, à sua pretensa atuação como prefeito de São Luís”, enfatizou Moema Figueiredo Viana Pereira.

De acordo com a representante do MP, a publicação ressaltou, também, ações de Duarte Jr. quando era dirigente do Procon, o que revela que a propaganda não se restringe à sua atuação como parlamentar, não tendo o propósito de prestar contas de sua conduta e trabalho na Assembleia Legislativa, mas, sim, de demonstrar a sua performance na vida pública.

LEGISLAÇÃO

A manifestação do MP está fundamentada pelo artigo 36 da Lei nº 9.504/19974, que veda, expressamente, a divulgação de propaganda eleitoral antes do dia 16 de agosto do ano das eleições, e pelo artigo 38, que exige que todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de inscrição no CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem.

“Nas revistas recentemente distribuídas não constam as informações exigidas pelo dispositivo legal acima indicado. Não há dúvidas, portanto, que os impressos contrariam frontalmente a legislação eleitoral, restando demonstrada e provada a realização de propaganda extemporânea”, declarou, na manifestação, Moema Figueiredo.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O deputado Duarte Jr informa que se manifestará nos autos antes mesmo que lhe seja solicitado pela Justiça, na certeza de que agiu com base na lei. O material produzido trata-se de uma prestação de contas sobre seu mandato, exceção prevista nos termos do Artigo 36-a, IV da Lei 9.504/1997. Não há qualquer viés eleitoral na publicação. Informa ainda que a contratação do material foi feita bem antes da decretação da pandemia do coronavírus.

Em face da crise provocada pelo enfrentamento da Covid-19, o deputado, por bom senso, já havia solicitado aos Correios a imediata suspensão das entregas, mas uma parte do material já havia sido enviada aos destinatários.

Fonte: Ministério Público do Maranhão

3 comentários para "MPE aciona deputado Duarte Jr. por propaganda eleitoral antecipada"


  1. Bobneto

    Como advogado, não vislumbro qualquer irregularidade. Esse material é uma espécie de prestação de contas do mandato do parlamentar, sendo uma exceção devidamente prevista no Art. 36-a, IV da Lei 9.504/1997. Por essa razão, não há que se falar em irregularidade. Isso é mais uma das artimanhas políticas para tentar sujar o nome dele. Quanto a denúncia, não vai prosperar, pois o Dep. Duarte está no seu devido direito.

  2. Afonso Arinos Chagas

    Pelo conhecimento que tenho, esse informativo está contemplando a transparência, é um dos pilares da gestão e também um princípio constitucional explícito que é da PUBLICIDADE. O MPE deve analisar de forma imparcial, isso ai já é perseguição. Tudo que vi foi um ato de informar a sociedade do que está sendo feito. Isso deve ser incentivado, não penalizado!

  3. Afonso Arinos Chagas

    Isso não tem cabimento, o MPE não pode obstruir o acesso a informação, muito menos condenar o parlamentar por prestar contas do seu mandato. Não há qualquer referência a campanha, eu li o informativo. E acredito que todos deveriam fazer. Assim, sabemos quem que tá trabalhando ou não!

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