Maranhão perde R$ 345 milhões por causa de distorção fiscal na indústria automobilística

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Programa de incentivo foi criado para gerar empregos no Nordeste, mas acabou prejudicando o estado com o corte da redistribuição do IPI não recolhido nos estados em que essas empresas se instalaram. Prejuízo deve chegar a R$345 milhões até 2025, sendo R$69 milhões por ano;

São transferidos para a iniciativa privada recursos equivalentes ao que foi investido nas seguintes obras estruturantes: Uma transposição do rio São Francisco a cada 2,3 anos; Uma Ferrovia Transnordestina a cada 1,5 anos, Uma Ferrovia Norte Sul a cada 3 anos

O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse recentemente que a área econômica pode promover uma redução mais agressiva no Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), de 10 pontos percentuais, caso seja possível remover isenções fiscais. E um dos maiores incentivos é para as montadoras no Nordeste, que não entregam o que deveriam, e ainda prejudicam outros estados. Esse incentivo já está na mira do Paulo Guedes.

O Estado do Maranhão perde mais de R$ 69 milhões de reais por ano, por causa de uma das maiores distorções fiscais da história. O programa de incentivo às montadoras, que tinha como objetivo a geração de emprego e renda no Nordeste, acaba causando efeito contrário. Isto ocorre devido ao corte da redistribuição do IPI para os outros estados do Brasil, já que o imposto não é recolhido na Bahia e Pernambuco, locais onde as empresas beneficiadas se instalaram. Até 2025, o Maranhão deverá ter um prejuízo de R$ 345 milhões, gerado pela renovação deste benefício, de acordo com dados extraídos do Fundo de Participação dos Estados do Senado Federal.

Este incentivo foi criado há 20 anos, favorecendo apenas duas montadoras, Fiat e Ford. E mesmo assim, a Ford não hesitou em deixar o país, ocasionando milhares de desempregos diretos e indiretos. Recentemente, a Ford também revelou que terá que devolver, no mínimo, R$ 2,5 bilhões ao governo da Bahia, justamente por não fazer jus ao propósito do benefício.

Essa contínua renovação de incentivos federais para empresas privadas, sob a falsa argumentação de falta de competitividade, precisa ser revisada com o máximo de urgência. Pode-se dizer que o Estado vem atuando como uma espécie de Robin Hood às avessas, retirando de outros estados e das pessoas menos favorecidas recursos que poderiam melhorar a vida de milhões de brasileiros.

Com R$ 4,8 bilhões que deixaram de entrar nos cofres públicos, seria possível, em apenas 1 ano:

·         Construir 16 mil creches ou 2.550 escolas

·         Construir 1.600 hospitais de campanha

·         Comprar 8.900 ambulâncias

Por esse mecanismo, são transferidos para a iniciativa privada recursos equivalentes ao que foi investido nas seguintes obras estruturantes:

  • Uma transposição do rio São Francisco a cada 2,3 anos;
  • Uma Ferrovia Transnordestina a cada 1,5 anos
  • Uma Ferrovia Norte Sul a cada 3 anos

Duas montadoras são privilegiadas com o equivalente a 60% do orçamento de investimentos do Ministério da Infraestrutura.

A PEC 186, aprovada recentemente, pode garantir que a extensão dos benefícios fiscais federais até 2025 esteja com os dias contatos. No entanto, o Governo Federal tem menos de seis meses para apresentar um projeto de Lei prevendo o percentual e o cronograma de redução destes benefícios, que devem ser cortados gradualmente até 2029, passando dos atuais 4,8% para 2% do PIB. O governo terá que negociar e encarar empresas que pertencem a grupos econômicos poderosos, que, em última instância, poderiam ser, inclusive, apoiadores para futuras eleições ou outros pleitos. A conferir.

O texto substitutivo, de autoria do senador Marcio Bittar, estabelece no artigo 6º que a emenda constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, com exceção do inciso XII do art. 167 – que trata da criação, ampliação ou renovação de benefício ou incentivo tributário –, cuja entrada em vigor seria em 1º de janeiro de 2026. O parágrafo único do art. 6º determina que a reavaliação dos referidos benefícios e incentivos se aplica também àqueles já existentes, considerando-se como termo inicial a data de promulgação da emenda constitucional.

Fonte: Os dados foram retirados do Fundo de Participação dos Estados do Senado Federal.

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