SET reafirma que sempre atuou com transparência em negociação por fim da greve do transporte

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NOTA – SET

À população de São Luís

Uma das várias rodadas de negociação realizadas na Justiça do Trabalho para tentar por fim à greve do transporte

O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET), em respeito à população usuária de ônibus na capital, reforça que sempre teve atuação transparente,
responsável e de acordo com a legislação vigente.

Destaca que se manteve firme e ao lado da população durante a pandemia de Covid-19 – ainda presente -, conjuntamente com seus colaboradores, fazendo a sua parte e mantendo o serviço ativo, operando direto para atendimento à necessidade de quem precisasse se locomover pela cidade.

Também ressalta que, nesse período de dificuldades vividas por todos e de impactos nas mais diversas áreas, manteve os empregos e postos de trabalho de todos os mais de 5 mil trabalhadores diretos do setor.

Enfatiza ainda que, sem ter o aumento salarial previsto para 2020, em convenção trabalhista realizada no mês de fevereiro de 2021, os trabalhadores pediram reajuste e, por causa dos efeitos econômicos da pandemia, concordaram em levar a discussão salarial para o mês de setembro de 2021, data do reajuste dos contratos de concessão do transporte público.

Esclarece que, de fevereiro para cá, a população e o SET foram surpreendidos pela elevação descontrolada dos preços dos combustíveis, em especial o do diesel, que é o principal custo do transporte público. A alta dos combustíveis, inclusive, foi reclamada e ainda é sentida no bolso por todos nós. Informa que, desde janeiro de 2021, comunicou a Prefeitura de São Luis reiteradas vezes sobre a situação de iminente colapso do sistema de transporte, diante do prejuízo de R$ 6 milhões/mês do setor, inclusive entregando estudo técnico feito por empresas de renome na área de logística e transporte, entretanto sem nenhuma resposta. Também atesta que sempre buscou a correta mediação com todos os envolvidos visando ao reajuste do contrato e ao consequente reflexo salarial, direito garantido e previsto no contrato de concessão que tem por base a Lei Federal 8.666/1993 e a Lei Federal 12.587/12 (Lei da Mobilidade Urbana), que regem a área em todo o pais.

Seguindo o que preconiza o contrato de concessão do transporte público em São Luís, reforça que este não prevê “auxílio emergencial”, como proposto pela Prefeitura de São Luís. Na verdade, o auxílio é recurso financeiro direto para uma categoria de usuário, não podendo ser convertido em “reajuste de contrato”. Assim, além de ser datado e insuficiente para arcar com o custo a que se propõe, o “auxílio emergencial” não tem previsão na lei. O texto do referido contrato de concessão define somente a possibilidade de reajuste do contrato com Subsídio financeiro, mecanismo diferenciado, previsto em lei e que já vem tendo êxito ao ser utilizado em outras cidades do país.

Por fim, o SET, ao reconhecer a importância e essencialidade do transporte público, meio mais barato e acessível aos cidadãos, se mantém aberto à negociação com todos os envolvidos para o rápido retorno dos ônibus e o fim dos transtornos.

São Luís-MA – Outubro de 2021

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