Operação da PF investiga desvios de verbas federais da saúde e da educação no Maranhão

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A investigação se concentra em dois pregões que custaram cerca de R$ 38 milhões aos cofres públicos

Quantia sequestradas em cumprimento de mandado durante a operação da PF

A Polícia Federal deflagrou, nesta quarta-feira (12/1), nas cidades de São Luís/MA, Pinheiro/MA e Palmeirândia/MA, a Operação Irmandade, com a finalidade de desarticular organização criminosa estruturada para promover fraudes licitatórias, desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro no âmbito do município de Pinheiro/MA, envolvendo verbas federais do Fundo Nacional de Saúde e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

Ao todo, 60 policiais federais cumpriram 11 mandados de busca e apreensão, 10 mandados de sequestro de valores, além de ordens de suspensão do exercício da função pública, proibições de acessar ou frequentar a prefeitura, de manter contato com os outros investigados e de ausentar-se da comarca de sua residência durante a investigação. As determinações judiciais foram expedidas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Viaturas da Polícia Federal estacionadas em frente a um dos endereços investigados

A investigação se concentra nos Pregões 030/2018 e 016/2020, que custaram cerca de R$ 38 milhões aos cofres públicos, e deram origem a contratos firmados com empresas pertencentes aos membros da organização criminosa.

Foram localizados diversos indícios no sentido de que o proprietário de fato dessas empresas seria o gestor público municipal, o que se confirmou por meio da análise das movimentações bancárias. Nessa oportunidade, constatou-se que parte dos pagamentos realizados pelo Poder Público para tais empresas era revertido para as contas do servidor público.

Policial federal vasculha cômodo em busca de provas da prática dos crimes investigados na operação

Se confirmadas as suspeitas, os investigados poderão responder por fraude à licitação (art. 96, inciso I, Lei 8.666/93), peculato (art. 312, Código Penal), lavagem de capitais (art. 1º, caput, Lei 9.613/84) e integrar organização criminosa (art. 2º, Lei 12.850/13). Somadas, as penas podem chegar a 34 anos de prisão.

A denominação “Irmandade” faz referência à composição da organização criminosa, que possui, tanto no núcleo político, quanto no núcleo empresarial, irmãos participantes do estratagema criminoso.

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