A pedido do MPF, Justiça Federal barra instalação de usina termelétrica em São Luís

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Empreendimento seria construído em local não permitido pelo plano diretor do município e poderia causar degradação ambiental e piora da qualidade do ar da região

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão liminar da Justiça Federal no Maranhão que proíbe a Geradora de Energia do Maranhão S/A (Gera Maranhão) de iniciar qualquer serviço relativo ao empreendimento da Usina Termoelétrica Geramar III, inclusive a implantação de canteiros de obras. Foi determinada a paralisação de obras em curso, caso tenham se iniciado, na cidade de São Luís (MA).

Além disso, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) terá que suspender a licença prévia concedida ao empreendimento, bem como qualquer ato posterior a ela no procedimento de licenciamento ambiental, como licenças de instalação ou autorizações de supressão de vegetação. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada a multa diária no valor de R$ 100 mil reais.

A Justiça Federal considerou na decisão que há sério risco de degradação ambiental em caso de instalação do empreendimento em área que o poder público municipal afirma não ser destinada à atividade de geração de energia termoelétrica.

Saiba mais

De acordo com ação civil pública proposta pelo MPF, a Gera Maranhão apresentou ao Ibama Certidão de Uso e Ocupação do Solo, emitida pelo Município de São Luís, referente apenas à atividade de estação e subestação de energia elétrica. Entretanto, foi omitida a certidão municipal que atestava a impossibilidade de instalação do empreendimento na área do distrito industrial escolhida pela empresa, pois o projeto de geração da usina termoelétrica foi considerado incompatível com os parâmetros definidos no Plano Diretor de São Luís e no Macrozoneamento Ambiental. Dessa forma, o Ibama concedeu a Licença Prévia n. 612/2019 sem considerar a análise da viabilidade ambiental elaborada pelo Município.

Além disso, o empreendimento tem potencial para descumprir os parâmetros de qualidade do ar definidos pela Resolução Conama 491/2018 que, na conjuntura atual, já se aproxima do limite de saturação, em razão da operação de diversos outros empreendimentos na região. A Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (SEMURH) de São Luís também alega que o empreendimento está situado em uma área de fundo de vale, destinada à recarga de aquíferos, reservada para uso sustentável e não para atividades potencialmente poluidoras.

Portanto, a instalação da termelétrica neste local poderia causar prejuízos não somente ao ecossistema, mas aos moradores de ocupações na região da Vila Maranhão e às diversas comunidades existentes na zona rural de São Luís.

Acesse aqui a íntegra da ação civil pública proposta pelo MPF

Acesse aqui a íntegra da decisão da Justiça Federal

Número para consulta do processo na Justiça Federal: 1006769-28.2022.4.01.3700

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