Bomba: empresa contratada por Flávio Dino para construir “motéis” em presídios cometeu dano à administração pública na execução das obras, mas é punida apenas com advertência escrita

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Construção de módulos de visita íntima em presídios do Maranhão tornou ainda mais polêmica com aplicação de pena branda a construtora por irregularidades na execução das obras (foto meramente ilustrativa)

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) aplicou uma pena branda de advertência escrita à Etech Construções LTDA., contratada em agosto de 2020, ainda na gestão do ex-governador Flávio Dino (PSB), para construir 22 módulos de visita íntima para detentos do sistema penitenciário do Maranhão, obra marcada por sucessivas paralisações, o que resultou em atraso de mais de um ano para sua conclusão. O estranho é que em março deste ano, antes de instaurar o processo que constatou as irregularidades na execução das obras, a própria SEAP concedeu aditivo de dois meses ao contrato, a fim de possibilitar que a empresa finalizasse os serviços.

De acordo com a apuração feita pela secretaria, que resultou na sanção administrativa imposta à construtora, houve irregularidades na execução contratual, com dano à administração pública, o que ensejou a aplicação da penalidade. Mas, pasmem, a punição se limitou a uma advertência escrita, conforme consta da ementa do processo aberto pela SEAP sobre o caso, publicada na edição do Diário Oficial do Estado do dia 2 deste mês, aba Terceiros.

A Etech Construções LTDA. ainda tentou se defender no curso dos procedimentos administrativos que apuraram as condutas violadoras verificadas na execução do contrato, mas todas as alegações da empresa foram desconsiderados. “não prosperam tais justificativas, vez que inexiste comprovação de que os alegados episódios tenham configurado efetivos empecilhos para o regular cumprimento do cronograma de obras do pacto avençado, não eximindo a empresa da responsabilidade sobre os prejuízos decorrentes do atraso e paralisação das obras, restando configurada falha na execução contratual”, respondeu o subsecretário de Administração Penitenciária, Rafael Velasco Brandani, que conduziu o caso.

Revisão contratual negada

A empresa chegou a solicitar a revisão do contrato, cujo valor inicial – anterior ao aditivo – foi de R$ 1,3 milhão, alegando que não teve culpa pelas falhas na execução do projeto. Porém, a secretaria não só negou a pretensão da construtora, como reforçou que a empresa cometeu as irregularidades apontadas: “Dessa forma, as alegações da contratada não encontra respaldo, não sendo cabível à contratada empreender conduta distinta do que foi estabelecido no contrato”, assinalou o órgão. “Destarte, é explícito o não cumprimento integral da obrigação, haja vista que o objeto não foi entregue da forma como está preceituado em contrato, sendo que a porcentagem da obra concluída não têm o condão de suprir as necessidades desta SEAP. […] Nesta senda, não acolho a justificativa da empresa no presente evento, por afronta aos dispositivos no instrumento pactuado”, decidiu Velasco.

A construção dos 22 módulos de encontros íntimos custaria, a princípio, R$ 1.318.152,10 (um milhão, trezentos e dezoito mil, cento e cinquenta e dois reais e dez centavos), sendo R$ 673.903,14 (seiscentos e setenta e três mil, novecentos e três reais e quatorze centavos), referente ao lote I (12 presídios em São Luís), e R$ 644.248,96 (seiscentos e quarenta e quatro mil, duzentos e quarenta e oito reais e noventa e seis centavos), correspondente ao lote II (10 presídios no interior).

Advertência escrita, apenas

Apesar da gravidade dos fatos constatados e do dano causado à administração pública, Velasco determinou apenas a aplicação da sanção de advertência escrita à Etech Construções LTDA., evocando a Lei Federal nº 8.666/1993 e a cláusula décima do Contrato nº 03/2021 – SEAP/MA para respaldar sua decisão.

O subsecretário mandou, ainda, que a empresa infratora fosse intimada para tomar conhecimento da penalidade, concedendo à mesma o direito de apresentar recurso no prazo de cinco dias úteis, a contar da intimação desta decisão, restando caracterizado o direito ao contraditório e à ampla defesa, garantidos constitucionalmente.

Ou seja, se a pena já foi branda, pode nem mais existir, dependendo da competência da construtora ao apresentar nova defesa.

Saiba mais

Inicialmente, o contrato teria vigência de três meses, a partir da data da assinatura, 28/01/2021. Por sua vez, o prazo de execução deveria ter sido de dois meses, contados a partir do recebimento da ordem de serviço pela construtora contratada. Mas, ao que tudo indica, houve atraso significativo no andamento das obras, o que obrigou o governo a adicionar dois meses ao prazo original para tornar possível a conclusão dos 22 módulos de encontros íntimos nos 22 presídios incluídos no projeto. O motivo de tamanha lentidão para a finalização dos trabalhos não foi esclarecido.

Em meio à estrondosa repercussão negativa causada pelo gasto de dinheiro público para construção de espaços nas unidades prisionais para detentos condenados praticarem sexo, o governo justificou, por meio da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), autora do projeto, que as obras eram necessárias por dois motivos: para que o Maranhão não perdesse a verba enviada pelo Governo Federal, via Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), e para cumprir as diretrizes de engenharia e arquitetura do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

Abaixo, a ementa do processo que resultou na pena branda de advertência escrita aplicada à construtora:

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