Desembargador federal que mandou soltar ex-ministro de Bolsonaro é maranhense e mui amigo de Flávio Dino

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Flávio Dino em cerimônia com o amigo Ney Bello, que também é seu confrade na Academia Maranhense de Letras

O desembargador Ney Bello, do TRF-1, maranhense de São Luís, concedeu uma liminar para soltar o ex-ministro da Educação Milton Ribeiro e estendeu sua decisão aos outros quatro presos na operação de quarta-feira. O magistrado autor da decisão é mui amigo e confrade na Academia Maranhense de Letras (AML) do ex-governador e pré-candidato ao Senado Flávio Dino (PSB), que provavelmente deve ter ficado contrariado com a canetada em favor do ex-membro do governo Bolsonaro.

São eles os pastores Gilmar Santos e Arilton Moura, ex-assessor de Ribeiro no MEC, Luciano de Freitas Musse, e o ex-assessor da Prefeitura de Goiânia, Helder Diego da Silva Bartolomeu.

Bello concedeu o habeas corpus impetrado pelos advogados do ex-ministro no início da tarde desta quinta, com validade até o julgamento de mérito pelo colegiado da Terceira Turma deste Tribunal Regional Federal da 1ª Região. De ofício, ou seja, por iniciativa própria, ele ampliou os efeitos da liminar aos outros indiciados presos.

Ribeiro é acusado de ter cometido os crimes de tráfico de influência, advocacia administrativa, prevaricação e corrupção passiva. Enquanto ministro da Educação, ele abriu as portas da pasta para que pastores evangélicos instalassem um balcão de negócios com prefeituras na liberação de verbas do FNDE. O escândalo forçou a sua demissão, no final de março.

A defesa do ex-integrante do governo Bolsonaro reclamou que não teve acesso à decisão judicial que decretou a prisão preventiva contra Ribeiro, que está sob sigilo. O desembargador, que também não leu a decisão, concordou:

“Num Estado Democrático de Direito ninguém é preso sem o devido acesso à decisão que lhe conduz
ao cárcere, pelo motivo óbvio de que é impossível se defender daquilo que não se sabe o que é”, escreveu Bello.

Ele disse ainda que não se sacrifica a liberdade sem justa causa e verificou que não existe, “nesse momento processual, as condições de manutenção da combatida segregação cautelar”. Isso porque, segundo o magistrado, não há mais qualquer vínculo entre Ribeiro e o serviço público, o que impossibilita a prática de qualquer ato. E também pelo fato de que os fatos investigados teriam ocorrido meses atrás, inutilizando a prisão preventiva.

“Como o próprio nome já indica, a prisão preventiva serve para prevenir, não para punir; serve para proteger e não para retribuir o mal porventura feito”, apontou.

Mais cedo nesta quinta, o desembargador plantonista Morais da Rocha havia rejeitado o pedido da defesa do ex-ministro, afirmando que os advogados não haviam apresentado os documentos necessários para comprovar “constrangimento ilegal” na prisão.

Em nota, a defesa de Ribeiro diz que “felizmente, a ilegalidade foi reconhecida e, a prisão, revogada“.

“A defesa aguarda o trâmite e a conclusão do inquérito, quando espera que será reconhecida a inocência do ex-ministro”, diz o advogado Daniel Bialski.

Com informações da Veja.

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