A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou, na última sexta-feira (11), ação no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de proibir a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) de autorizar casas de apostas esportivas online em âmbito nacional. A ação pede, ainda, concessão de liminar para que a proibição de exploração da atividade fora do Rio de Janeiro cesse imediatamente. A AGU citou o Maranhão ao apontar a exigência de mecanismos de geolocalização para a exploração do serviço de loterias como.forma de impedir as apostas vinculadas à Loterj nas demais unidades da federação.
Na Ação Cível Originária, a AGU sustenta que as regras de credenciamento de casas de apostas administradas pela Loterj não restringem apostas on-line apenas ao estado do Rio de Janeiro. Aponta, ainda, que a Loterj possui regras frouxas em relação à prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento de ações terroristas.
De acordo com a AGU, a Loterj adota um sistema no qual os apostadores declaram que as apostas serão feitas no estado do Rio de Janeiro. No entanto, não há um sistema de geolocalização que garanta que essas apostas efetivamente são originárias do estado. O sistema também não bloqueia apostas de outras regiões.
Nos termos da ação, na prática, a Loterj credencia empresas para explorar o serviço em âmbito nacional, o que acarreta consequências nocivas para o pacto federativo e livre concorrência. Além disso, a atuação em âmbito nacional, desobedece as regras do Ministério da Fazenda e invade competência da União ao explorar serviço de loterias em todo o território nacional. A ação cita, como exemplo de violação à isonomia entre os entes federativos e à livre concorrência, que os estados do Paraná e do Maranhão exigem a utilização de mecanismos de geolocalização para a exploração do serviço de loterias.
Na ação, é pedida a concessão de decisão liminar para suspender os dispositivos do edital de credenciamento da Loterj que permitiram a exploração da atividade de apostas online além dos limites estaduais. O pedido inclui, ainda, a cessação imediata da exploração da atividade por empresas credenciadas pela Loterj fora dos limites territoriais do Estado do Rio de Janeiro, inclusive a obrigatoriedade do uso de mecanismos eletrônicos de geolocalização.
Guerra fiscal
Nota técnica da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, juntada ao processo, esclarece que a atuação nacional das credenciadas pela Loterj funciona como um incentivo perverso à competição predatória entre os entes federados, análogo a um cenário de guerra fiscal.
“Com efeito, se esse parâmetro de territorialidade do Rio de Janeiro fosse considerado válido em todo o Brasil, os estados concorreriam para atrair para as suas jurisdições os operadores de apostas em quota fixa e seriam induzidos a precarizar os seus padrões regulatórios e a deteriorar progressivamente a sua institucionalidade jurídica, impactando na segurança cibernética, no jogo responsável, na higidez financeira das operadoras e no combate à lavagem de dinheiro”, diz trecho da petição apresentada ao STF.
A AGU sustenta ainda que o Estado do Rio de Janeiro e a Loterj não editaram regulação prevista na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998) para disciplinar o cumprimento das obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP), no âmbito da exploração do serviço de apostas online.
Nota técnica do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) anexada à ação afirma que o critério de aferição de territorialidade adotado pela Loterj causa severo comprometimento ao sistema de prevenção à lavagem de dinheiro.
No documento, o Coaf enfatiza que a admissão do critério de aferição de territorialidade previsto no edital de autorização da Loterj teria o potencial de transformar cada estado brasileiro num centro de captação de apostas em todo o mundo, ampliando para níveis globais os riscos de utilização das “bets” como canal para lavagem de dinheiro e para práticas ilícitas correlatas.
A Advocacia-Geral da União pede ao STF a concessão de decisão liminar para suspender os dispositivos do edital de credenciamento da Loterj que permitiram a exploração da atividade de apostas online além dos limites estaduais, bem como que a Loterj e o Estado do Rio de Janeiro sejam obrigados cessar imediatamente a exploração da atividade por empresas credenciadas pela Loterj fora dos limites territoriais do Estado do Rio de Janeiro, inclusive a obrigatoriedade do uso de mecanismos eletrônicos de geolocalização.