Apesar de representar o cliente em juízo, o advogado é o único responsável pelos seus eventuais excessos de conduta ou linguagem. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu recurso ao Banco do Brasil contra decisão da Justiça do Maranhão, que havia determinado ao Banco pagar indenização de dez salários mínimos a um cliente que se sentiu ofendido pelo advogado da instituição.
De acordo com o processo, ao defender o banco, o advogado teria dito que o cliente estava “mais perdido que cachorro de pobre em dia de mudança”. O cliente se sentiu ofendido e entrou com pedido de indenização por danos morais contra o banco.
O relator, ministro Fernando Gonçalves, afirmou que, as ofensas feitas pelo advogado, em juízo, seriam de responsabilidade exclusiva do profissional. Para o ministro, a imunidade dos advogados não permite que eles cometam excessos enquanto exercem suas atividades. Com esse entendimento, o magistrado afastou o pagamento da indenização e da multa determinado pela justiça maranhense.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)