Descomplicando as resoluções do TSE (parte 1)

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Você sabe o que é certidão de objeto e pé ?

Certidao criminalA Resolução TSE nº 23.221/10, que dispõe sobre o registro de candidaturas, estabeleceu que o eleitor terá acesso às certidões criminais dos candidatos, na página do TSE na internet.

A certidão criminal já era um dos documentos exigidos no pedido de registro da candidatura. A novidade é que, quando essa certidão  for positiva (ou seja, quando constar que o candidato responde processo criminal), terá que ser apresentada a respectiva certidão de objeto e pé atualizada de cada um dos processos indicados.

A certidão de objeto e pé é um documento oficial sobre o objeto do processo-crime e em que “pé” ele está, ou seja, em que fase processual ele se encontra. Também é chamada de “certidão dos fatos”. É fornecida pelo cartório judicial em que o processo está tramitando.

Caso o candidato não apresente essa certidão, a Justiça Eleitoral concederá prazo de 72 horas para o suprimento da omissão. Se essa diligência não for atendida pelo candidato, o seu pedido de registro de candidatura restará indeferido.

imagem_ThemisAs certidões deverão ser apresentadas em uma via impressa e outra digitalizada, a fim de que possa ser disponibilizada para o eleitor consultar a situação criminal de cada candidato por meio do Sistema de Divulgação de Candidaturas, no site do TSE.

Face ao que informa o princípio da moralidade para o exercício do mandato eletivo, agasalhado no artigo 14, § 9º, da Constituição Federal, essa inovação representa uma extraordinária contribuição do TSE para auxiliar o eleitor na escolha dos seus representantes, procedendo à indispensável  depuração da lista de candidatos.

Deveras, o eleitorado tem o direito inafastável de conhecer a vida pregressa dos candidatos e a Justiça Eleitoral tem o dever de viabilizar o amplo acesso a todas as informações necessárias.

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