O alistamento eleitoral do menor de 16 anos

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titulo-de-eleitor O alistamento eleitoral é o ato pelo qual o indivíduo requer a sua inscrição na condição de eleitor e a inclusão de seu nome no Cadastro Nacional de Eleitores (maior banco de dados do País, administrado pelo TSE).

 Segundo o artigo 14, § 1º, da Constituição Federal o alistamento eleitoral é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os maiores de dezesseis e menores de 18 anos.

Nesse contexto, indaga-se: o menor que conte com menos de 16 anos pode requerer o seu alistamento eleitoral?

 A resposta está inserta no artigo 14 da Resolução TSE nº 21.538/03, que dispõe sobre alistamento e serviços eleitorais mediante processamento eletrônico de dados.

 Com efeito, o referido dispositivo estabelece que, no ano em que se realizarem eleições, é admitido o alistamento do menor de 16 anos, desde que complete 16 anos até a data do pleito.

 Nas eleições de 2010, o indivíduo com menos de 16 anos somente poderá alistar-se, obter o título eleitoral e votar com o implemento efetivo da idade de 16 anos até  o dia 03 de outubro (data do primeiro turno da eleição).

4 comentários para "O alistamento eleitoral do menor de 16 anos"


  1. AMARAL

    MEU NOBRE ADVOGADO DOCTOR FLÁVIO, EXTREMAMENTE ESCLARECEDORA ESTA INCURSÃO PEDAGÓGICA EM QUE O MAGNÂNIMO PROFESSOR TRAZ A LUZ DO CONHECIMETO DA NOSSA SOCIEDADE, ESTA DISSECAÇÃO DO TEMA, SOBRE A OBRIGATORIEDADE E FACULTABILIDADE DO VOTO AOS 16 ANOS, ASSIM COMO EU, ACREDITO TBM QUE MUITAS PESSOAS, AGORA DE FATO, TOMARAM CONHECIMENTO FUNDAMENTADO DESSA E OUTRAS DÚVIDAS SEDIMENTADAS AO LONGO DOS TEMPOS, MTO OBRIGADO PELOS ESCLARECIMETOS TAO IMPRESCINDÍVEIS E VALOROSOS PRA QUEM MILITA EM POLITICA PARTIDÁRIA NESTE ESTADO..PARABENIZO NA OPORTUNIDADE TBM PELA FORMA ECLÉTICA QUE VC COMEÇA A ALIMENTAR SEU BLOG, TAL QUAL FEIZERA CM A ENTREVISTA DO PRESIDENTE DO TSE, EM QUE O MESMO FAZ UM JUÍZO DE CAUSA ACERCA DA ORIGINALIDADE DOS PARTIDOS LEGALIZADOS DESTE BRASIL..

    Resposta: Prezado Amaral, obrigado pelos acessos e comentários valiosos.

  2. Vollercaeie

    E no caso do jovem completar 16 anos entre o primeiro e o segundo turno de uma eleição?

    Não há nada no artigo mencionado que especifique que o jovem não possa se alistar exclusivamente para o segundo turno!

    Resposta: o jovem não pode se alistar entre o primeiro e o segundo turno porque o cadastro eleitoral ´pe fechado ao público em maio do anoa da eleição.

  3. Glaucia

    Olá!
    NÃO ENCONTREI RESPOSTA PARA MINHAS DÚVIDAS: SE UM CIDADÃO COM 16 ANOS OU UM CIADÃO ANALFABETO SE ALISTAR, O QUE É FACULTATIVO – O ALISTAMENTO, ELE É OBRIGADO A VOTAR? MINHA DÚVIDA É QUE APÓS TER O TÍTULO É OBRIGADO A VOTAR, MESMO SENDO FACULTATIVO SEU ALISTAMENTO.
    OBRIGADA SE ATENDIDA.
    Resposta: o voto continua sendo facultativo, mesmo que o menor de 16 anos e o analfabeto se alistem como eleitores.

  4. wilson sá

    Deveria ter maior clareza, tipo assim: o jovem completou 15 anos, ele já pode se alistar? ainda não, mas no dia seguinte sim, pois terá q ter mais de 16 anos no dia da eleição, claro q neste caso, seria uma raridade essa coincidência.

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