Rememorando os avanços da Emenda Constitucional nº 45

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const_01 A emenda constitucional nº 45 dispôs sobre a reforma do Poder Judiciário e do Ministério Público.

 Apenas para recordar, segue uma breve sinopse das principais mudanças veiculadas na emenda:

 ●Submissão do Brasil à jurisdição do Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

 ●Constitucionalização de tratados e convenções  internacionais sobre direitos humanos, aprovados pelo Congresso Nacional.

 ●Garantia a todos, no âmbito judicial e administrativo, da razoável duração do processo e dos meios que assegurem a celeridade de sua tramitação.

 ●Fim das férias coletivas no Judiciário, salvo nos tribunais superiores.

 ●Criação do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.

 ●Extinção dos Tribunais de Alçada, com a transferência de seus integrantes para os quadros dos Tribunais de Justiça.

 ●Possibilidade de os Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Regionais do Trabalho criarem câmaras regionais.

 ●Fim da sessão administrativa secreta.

 ●Exigência de três anos de atividade jurídica para ingresso nas carreiras da magistratura e do ministério público.

 ●Introdução da quarentena: a proibição de que magistrado exerça a advocacia no juízo ou tribunal do qual era membro, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

 ●Criação da súmula vinculante editada pelo STF.

 ●Uniformização da legitimação ativa para a Ação Direta de Inconstitucionalidade e para a Ação Declaratória de Constitucionalidade.

 ●Homologação de sentenças estrangeiras pelo STJ.

 ●Possibilidade de deslocamento para a Justiça Federal dos processos que apurem grave violação de direitos humanos.

 ●Fixação de novas regras e atribuições para a Justiça Militar.

 ●Ampliação da competência da Justiça do Trabalho.

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