Presidente do TSE nega recurso de Rosinha Garotinho contra cassação

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ministro Ricardo Lewandowski negou, na noite desta segunda-feira (5), recurso da prefeita de Campos dos Goytacazes (RJ), Rosinha Garotinho e de seu vice, Francisco Arthur de Oliveira contra a cassação de seus mandatos.

No recurso, eles tentavam reverter a decisão do ministro Marcelo Ribeiro que manteve o julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), confirmando a cassação e consequente inelegibilidade por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.

Ao recorrer ao TSE, os políticos alegaram haver o risco de prejuízo de impossível reparação, uma vez que estão impedidos de exercer as funções para as quais foram eleitos. Sustentaram também a possibilidade de prejuízo para a própria comunidade de Campos, pois o TRE determinou a realização de novas eleições no município e “sucessivas alternâncias no exercício da chefia do executivo sempre são traumáticas”.

Para a prefeita e o vice, a entrevista que Rosinha Garotinho concedeu a um programa conduzido por seu marido, Anthony Garotinho, como pré-candidata no dia 14 de junho de 2008 não teve potencialidade para influenciar o resultado das eleições.

O ministro Marcelo Ribeiro, ao analisar os argumentos, destacou que o TRE analisou as provas e concluiu pelo abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação e, considerando as provas examinadas pelo tribunal, reformar o julgamento demandaria o reexame de fatos e provas, “o que não se admite em sede de recurso especial”.

No entendimento do TRE fluminense, a prefeita e seu vice “foram efetivamente beneficiados por atos de abuso com potencial para desequilibrar o pleito”, o que resultou na condenação de ambos. O ministro Marcelo Ribeiro destacou que condenações deste tipo – por meio de ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) – não podem, em regra, ser suspensas por recursos, devendo a decisão ser executada imediatamente.

Presidente do TSE

Ao apreciar o recurso contra esta decisão, o ministro Lewandowski observou que não existem “razões que justifiquem a reconsideração dos fundamentos lançados pelo ministro Marcelo Ribeiro”.

De acordo com o presidente, para “adotar premissa diversa seria necessário o reexame de fatos e provas”, o que não pode ser feito por meio deste recurso.

Assim, após analisar todos os argumentos do TRE-RJ e da decisão do ministro Marcelo Ribeiro que a manteve, indeferiu o pedido de reconsideração.

O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski é o responsável pela análise de todos os pedidos que demandem apreciação urgente no período das férias forenses. As férias forenses recaem sobre o mês de julho e o tribunal retoma suas atividades plenas no dia 2 de agosto.

(Do site do TSE)

Presidente do TSE rejeita liminares e mantém inelegibilidades de candidatos

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, negou nesta segunda-feira (5) sete pedidos de liminar em ações cautelares e recursos apresentados por pré-candidatos nas eleições de 2010. Eles buscavam afastar a inelegibilidade a eles imposta pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/09). O ministro decidiu pela rejeição das liminares, pois não havia argumento jurídico plausível para suspender as inelegibilidades.

Ao responder em junho a uma consulta formulada pelo senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), o TSE entendeu que a Lei da Ficha Limpa deve ser aplicada já a partir das eleições de 2010.

AC 152647

O ministro negou liminar na ação cautelar proposta por Ana Maria Resende Vieira que queria suspender decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). O processo trata-se de doação de recursos de campanha acima do limite legal.

AC 158280

Na ação cautelar, com pedido de liminar, Charly Jhone Santos de Sousa solicitava ao TSE efeito suspensivo a agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial eleitoral.

AC 157588

Outra liminar negada foi na ação cautelar proposta por José Carlos Moretes, vereador de Colombo (PR), contra decisão que o condenou a  multa por propaganda eleitoral irregular.

AC 158013

Também foi negada a liminar pedida por Amaro Alves Saturnino, para suspender decisão do Tribunal Regional de Minas Gerais. O candidato tinha como objetivo suspender a inelegibilidade que o atinge, em virtude de dispositivo da Lei Complementar 64/90, introduzido pela recente LC 135/2010, com base no art. 26-C da LC 64/90.

RO 1714

Christianno Nogueira Araújo também não obteve no TSE liminar para suspender sua inelegibilidade, que decorre do art. 26-C da LC 64/90. Ele alega que foi escolhido em convenção para disputar o cargo de deputado distrital nas eleições de 2010. Ele foi condenado por abuso de poder econômico.

RESPE 906642

Trata-se de pedido de liminar apresentado por Wellington Gonçalves de Magalhães em que requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso especial eleitoral interposto contra julgado regional que lhe cassou o mandato de vereador.

O ministro também negou liminar na AC 159142, solicitada por Raimundo Nonato Cardoso, prefeito cassado de Viçosa-MG.

(Do site do TSE)

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Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

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