TRE/RS também reconhece irretroatividade da Lei da Ficha Limpa

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A lei punitiva mais severa não pode retroagir

Na sessão realizada na tarde de sexta-feira (30), o Pleno do TRE/RS julgou o pedido de registro dos candidatos a deputado estadual, Gérson Burmann (PDT), Adroaldo Loureiro (PDT) e Aloísio Classmann (PTB), a deputado federal, Giovani Cherini (PDT), e a vice-governador, Pompeo de Mattos (Coligação Juntos pelo Rio Grande).

 O Ministério Público Eleitoral havia ofertado a impugnação ao registro de candidatura de todos eles, tendo como base a Lei da Ficha Limpa.

A Corte, por unanimidade, deferiu os registros dos cinco candidatos. O Tribunal entendeu que a inelegibilidade gerada aos candidatos por processos de condenação nos anos de 2006 no TRE-RS e 2009 no TSE, envolvendo a manutenção de albergues na Capital e interior do Estado do Rio Grande do Sul, não foi atingida pelo efeito da Lei da Ficha Limpa, que tornaria os condenados inelegíveis por oito anos.

A Lei, que entrou em vigor em 7 de junho deste ano, segundo a Corte, não pode afetar a segurança jurídica de casos já julgados, com o tempo de inelegibilidade dos candidatos se estendendo até 2014.

Com isso, os candidatos, que tiveram sua pena de inelegibilidade inteiramente cumprida  em outubro de 2009, estão aptos a concorrer às Eleições 2010.

Observação: é o mesmo entendimento que o blog vem sustentado há tempos.

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