Íntegra do voto do ministro Ricardo Lewandowski no julgamento do primeiro caso concreto sobre a Lei da Ficha Limpa

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 O presidente do Tribunal Superior Eleitoral divulgou seu voto no primeiro julgamento da Corte que impediu o deferimento de registro de candidatura utilizando a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010).

Ao acompanhar a divergência, inaugurada pelo ministro Arnaldo Versiani, o ministro Ricardo Lewandowski ressaltou que a norma sobre inelegibilidade adota “regras de proteção à coletividade, que estabelecem preceitos mínimos para o registro de candidaturas, tendo em mira a preservação dos valores democráticos e republicanos”.

“As causas de inelegibilidade, enquanto normas de ordem pública, aplicam-se a todos indistintamente, contemplando, inclusive, situações jurídicas anteriores à publicação da Lei Complementar 135/2010, cabendo à Justiça Eleitoral verificar – no momento de pedido de registro de candidatura – se determinada causa de inelegibilidade em abstrato prevista na legislação incide ou não em uma situação concreta”, concluiu o ministro ao decidir pela aplicação da lei à condutas praticadas anteriormente à sua vigência.

Íntegra do voto

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