Ministra defere registro de candidato que teve contas rejeitadas por órgão incompetente

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A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Cármen Lúcia deferiu o registro do candidato a deputado estadual no Ceará Dedé Teixeira. Ele foi considerado inelegível pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Ceará por ter suas contas, do tempo em que foi prefeito de Icapuí, rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios.

Segundo a jurisprudência do TSE, o órgão não é competente para julgar as contas dos chefes do Poder Executivo.

De acordo com o TRE/CE, Dedé Teixeira estaria inelegível como incurso no artigo 1º, inciso I, alínea “g” da Lei Complementar  64/90.

O dispositivo trata da inelegibilidade em virtude da rejeição de contas por decisão irrecorrível do órgão competente. A alínea prevê, em sua parte final, que não se excluem dessa inelegibilidade os “mandatários que houverem agido nessa condição”.

No recurso ao TSE, Francisco afirma que não houve decisão irrecorrível da Câmara Municipal de Icapuí sobre as suas contas. Além disso, lembra que obteve liminar judicial suspendendo as decisões do Tribunal de Contas o que, no seu entender, afastaria a inelegibilidade prevista na citada alínea “g”.

Competência

Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia explica que a orientação do TSE é no sentido de que o órgão competente para julgar as contas de prefeito é a Câmara Municipal, e que a disposição da parte final da alínea “g” não se aplica aos prefeitos.

Segundo ela, de acordo com o artigo 31 da Constituição Federal, na análise das contas de chefes do Poder Executivo, cabe ao Tribunal de Contas apenas a emissão de parecer prévio, “o que se aplica, inclusive, a eventuais atos de ordenação de despesas”.

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