Mais de 30% dos eleitores que não votaram em outubro já justificaram a ausência às urnas

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Dos 24.610.296 eleitores que não votaram no 1º turno das Eleições 2010, 7.792.469 (32,30%) já justificaram a ausencia às urnas. Quanto aos 29.197.152 faltosos no segundo turno, 9.458.685 (32,83%) já estão quites com a Jusitça Eleitoral. As eleições foram realizada em 3 e 31 de outubro e estavam aptos a votar 135.804.433 brasileiros.

Quem não votou nem justificou a ausência no próprio dia da eleição tem até 60 dias após o pleito para se justificar junto ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito. Dessa forma, os ausentes no primeiro turno devem regularizar a sua situação até 2 de dezembro deste ano. Já a data limite para a regularização dos que faltaram ao segundo turno é o dia 30 do mesmo mês.

O eleitor deve apresentar seu Requerimento de Justificativa Eleitoral ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor é inscrito, pessoalmente ou pelos Correios. O endereço dos cartórios eleitorais pode ser obtido nas páginas dos TREs na internet (www.tre-uf.jus.br, substituindo-se “UF” pela sigla da unidade da Federação onde foi expedido o título). Vale lembrar que a ausência a cada turno da eleição deve ser justificada individualmente.

No pedido de justificativa devem constar o nome, data de nascimento, filiação, número do título, endereço atual e o motivo da ausência à votação, cabendo ainda ao eleitor apresentar cópia de documento que comprove sua identidade. Se o requerimento for entregue com dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas.

O acolhimento ou não das alegações apresentadas ficará sempre a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito.

Consequências

O eleitor que não apresentar a justificativa, enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, fica impedido, entre outras coisas, de obter passaporte ou carteira de identidade; receber vencimentos, se servidor público; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, bem como – se aprovado – tomar posse nele; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Quem não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, excluída do cadastro de eleitores. A regra não se aplica aos eleitores cujo voto seja facultativo (analfabetos, maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, e maiores de setenta anos) e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, que requererem, na forma das Res. TSE nº 20.717/2000 e 21.920/2004), sua justificação pelo não cumprimento dessas obrigações.

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