A Ficha Limpa e a decisão do STF

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Agora que a poeira já baixou um pouco, o blog faz um esclarecimento pertinente sobre a decisão do STF a respeito da Lei da Ficha Limpa.

 É um equívoco afirmar que o STF declarou a validade da Lei da Ficha Limpa somente para a eleição de 2012. O que restou assentado é que ela não poderia ter sido aplicada em 2010, em razão do princípio constitucional da anterioridade, segundo o qual a lei que alterar o processo eleitoral só poderá ser aplicada quando for sancionada e publicada há pelo menos um ano e um dia antes da data da eleição.

 Cabe esclarecer que existe uma diferença conceitual entre vigência e eficácia. Assim, considerando que a Lei da Ficha Limpa foi publicada e entrou em vigor no dia 07.06.2010, as suas regras poderão ser aplicadas em qualquer eleição que venha a ocorrer após o dia 07.06.2011.

 Dessa forma, a lei está em plena vigência, mas a sua eficácia só será implementada após o transcurso desta última data. A realização de eleições fora de época tornou-se bastante comum em virtude das inúmeras cassações decretadas pela Justiça Eleitoral.

 A constitucionalidade da Ficha Limpa

O STF ainda não se pronunciou sobre a constitucionalidade da norma em sua inteireza. Em 2010, a lei foi declarada constitucional apenas nas hipóteses de renúncia para escapar de processo de cassação de mandato, no decorrer do julgamento do caso Jader Barbalho, cujo placar terminou em 6 a 4. Mas, no futuro, até esse entendimento pode ser revisto pelo Pleno do STF.

Formalmente, a lei está em vigor. Mas, antes da eleição municipal de 2012, ainda poderão surgir questionamentos quanto à constitucionalidade de cada um dos seus dispositivos, sobretudo os que tipificam causas de inelegibilidade sem sentença penal transitada em julgado e a questão da sua retroatividade para alcançar condenações pretéritas.

1 comentário para "A Ficha Limpa e a decisão do STF"


  1. gilvanice

    Caro Amigo Flávio,

    A lei da ficha limpa, já nasceu suja. A maioria dos políticos em exercício tem a ficha igual privada pública. È lamentável!!!!
    O Jader Barbalho é para o Parà o que D. Roseana é para o Maranhão. E vou te falar o cara é muito” bem” votado é estarrecedor ver a popularidade dele, chego a ficar nauseada. Quem vai detê-los? essa lei? pago pra ver. Esses e muitos outro não terão nem condenações pretéritas nem futuras.
    Resposta: Valeu, Gil. Obrigado pela participação. Grande abraço.

    Um abraço!

    Gil

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