Exame de Ordem: novo provimento reduz de 100 para 80 número de questões

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou um novo provimento sobre o Exame de Ordem, reduzindo de 100 para 80 o número máximo de questões de múltipla escolha para a prova objetiva (primeira fase), sendo exigido o mínimo de 50% de acertos para habilitação à prova prático-profissional (segunda fase).

A nova regra já valerá para a próximo Exame de Ordem.

O novo provimento, que reformulou o de número 136/2009, reafirma o Exame de Ordem nacionalmente unificado. Ele instituiu uma Coordenação Nacional de Exame de Ordem, constituída por representantes do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais da OAB.

“A instituição dessa Coordenação permitirá à OAB maior entrosamento para dirimir problemas relativos ao encaminhamento e realização do Exame de Ordem, conforme observou o relator do processo sobre o provimento, o secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

O novo provimento institui também a possibilidade de inscrição e realização do Exame de Ordem por alunos do nono e décimo semestres dos cursos de Direito. A única condicionante, nesse caso, é que os alunos estejam cursando Direito em instituições de ensino credenciadas pelo MEC.

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