OAB denuncia explosão irresponsável na criação de cursos de Direito

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O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, denunciou ontem (15) que em duas décadas o Brasil assistiu a uma verdadeira explosão no ensino de direito que atingiu todas as regiões do país.

“É inadmissível que a proliferação desordenada e irresponsável de autorizações por parte do Ministério da Educação (MEC) tenha atingido um percentual de  612 % no período”, afirmou Ophir Cavalcante.

Segundo o presidente da OAB, de 165 faculdades em atividade em 1991 o país passou a contar, no dia de hoje, com 1174 faculdades de direito.

Com essa política adotada por vários governos, em vinte anos o MEC autorizou a instalação de 1009 novas faculdades em todo o país.

Ophir citou São Paulo como o Estado com maior número de faculdades de direito no país atualmente: 241. Em segundo lugar, vem o estado de Minas Gerais com 148 faculdades autorizadas até o dia de hoje e, logo a seguir, o Rio de Janeiro com 99 faculdades. O Estado de Roraima é o que possui o menor número de faculdades: 5.

1 comentário para "OAB denuncia explosão irresponsável na criação de cursos de Direito"


  1. José Maria

    Flávio, sou um leitor assiduo do seu Blog, gostaria de saber de vc como advogado o seguinte:
    ( Um candidato eleito vereador nas eleições de 2008 teve seu registro indeferido em Bras´lia em 2008, no TSE teve uma decisão monocrática do Min. Joaquim Barbosa e depois em outro recurso o Plenário por unânime manteve a sentença, o candidato não assumiu em razão de manter seu registro indeferido por não ter entregue as prestações de contas de campanha das eleições de 2004, o candidato recorreu para o STF, tendo também dia 31.05.11 em agravo outra decisão colegiada não provido pela 1ª turma, esse políco pode ser candidato em 2012? ou a ficha limpa barra ele por essas decisões colegidas tanto no STF como no TSE. )

    Aquardo resposta,

    Abraço!
    Resposta: Essas decisões não têm nenhuma relação com os dispositivos da Lei da Ficha Limpa. Trata-se de matéria distinta. A propósito, se o candidato não prestou contas da eleição de 2004, ele só não poderia participar da eleição de 2008. Portanto, em 2012 ele possui condição de legibilidade, salvo se estiver inelegível por outro motivo. Grande abaraço.

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