Ministério Público Eleitoral opina contra criação do PSPB e do PDVS

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O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio de pareceres da vice-procuradora-geral eleitoral Sandra Cureau, opinou pelo indeferimento dos registros do Partido dos Servidores Públicos e dos Trabalhadores da Iniciativa Privada (PSPB) e do Partido Democrático Vida Social (PDVS).

Para o MPE, as legendas em formação não cumpriram os requisitos legais para obtenção do registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

PSPB

Ao opinar sobre o pedido de registro do PSPB, a vice-procuradora-geral eleitoral salientou que a Lei do Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) “contempla duas fases distintas na criação de novas agremiações políticas”.

A primeira seria a constituição civil, perante um cartório de registro de pessoas jurídicas do Distrito Federal, e a segunda, junto à Justiça eleitoral, para a coleta de assinaturas de eleitores que apoiam a criação da nova legenda.

Para Sandra Cureau, no pedido de registro do PSPB “não houve cumprimento integral das formalidades referentes a essa primeira etapa”. “A certidão do cartório do registro civil deveria atestar o cumprimento das exigências do art. 8º, da Lei 9.096/95, sobretudo no concernente ao número mínimo de fundadores e sua qualificação, distribuídos pelo número mínimo de Estados. Isso era necessário, mormente quando se percebe que o requerente [PSPB] não juntou a ata de fundação nem a relação de fundadores”, destacou a representante do MPE.

Quanto à etapa de coleta de assinaturas de eleitores, Sandra Cureau salientou que, “apesar de sinalizar com sua organização em 27 unidades da Federação, o partido juntou decisões comprobatórias de registro de diretórios apenas nos Estados de Goiás, Pernambuco e Rondônia”.

Por fim, a vice-procuradora-geral eleitoral manifestou-se de forma contrária à abertura de um prazo de 90 dias para que o PSPB pudesse regularizar a documentação. Segundo o MPE, o prazo legal é de 10 dias, nos termos da Resolução nº 23.282/2010 do TSE.

O relator do pedido de registro do PSPB é o ministro Marcelo Ribeiro.

PDVS

Quanto ao pedido de registro do PDVS, o MPE opinou desfavoravelmente, uma vez que a legenda em formação “nem sequer cumpriu a primeira etapa de sua criação”. “A documentação que instrui o processo é composta de cópias de atas de difícil compreensão. O documento obrigatório melhor redigido é o estatuto, que não foi inscrito no registro civil”, destacou Sandra Cureau ao opinar sobre o indeferimento do registro do PDVS.

O relator do pedido de registro do PDVS é o ministro Arnaldo Versiani.

2 comentários para "Ministério Público Eleitoral opina contra criação do PSPB e do PDVS"


  1. wanderkleyson

    Boa Noite,

    Dr. Flávio Braga, gostaria que vc opinasse por casos que estamos em dúvidas, na minha comarca, teve vários partidos com Comitê financeiro Reprovados, dai alguns recorreram para TRE como PT, PPS, PRP, PSC, PTN e outros, muitos foram dado provimento, outros foram negado provimento, Sendo que agora existe muito Comitê financeiro com contas rejeitadas, O candidato nas eleições de 2012 pode ser impugnado em decorrencia da reprovação das contas desses comitês financeiros? Isso Prejudica quem? iriamos agradecer muito seu comentário.
    Resposta: Atualmente, a reprovação das contas de campanha não impede a candidatura. Abraço.

  2. wanderkleyson

    BOM DIA!I

    DR. FLÁVIO, SEMPRE LEIO SEU BLOG, GOSTARIA DE TIRAR UMAS DÚVIDAS COM VC. NA MINHA CIDADE, VÁRIOS COMITES FINANCEIROS DOS PARTIDOS POLÍTICOS Q CONCORRERAM AS ELEIÇÕES DE 2008, ESTAM COM SUAS CONTAS REPROVADAS, DAI MUITOS COMO: PT, PTN, PPS, PRP, PTC, PSC E OUTROS RECORRERAM PARA TRE-MA, POIS ALGUNS CONSEGUIRAM O PROVIMENTO, OUTROS NÃO FOI DADO PROVIMENTO, A PEGUNTA É: ESSES PARTIDOS COM CONTAS DO COMITÊ FINANCEIRO REJEITADAS (REPROVADAS), PODE ALGUÉM CANDIDATO EM 2012 POR ESSES PARTIDOS SER IMPUGNADOS, JÁ QUE NÃO TIVERAM PROVIMENTO NO COMITÊ E A SETENÇA DA 1ª E DA 2ª INSTANCIAS CONTINUA? OU MUDANDO OS MEMBROS DO COMITÊ, O PARTIDO FICA LEGAL? EXPLIQUE-ME POR FAVOR.

    Resposta: Atualmente, a reprovação das contas de campanha não impede a candidatura. Abraço.

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