Pedido de vista suspende apreciação do processo de registro do PSD

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Um pedido de vista apresentado pelo ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu, na sessão administrativa desta quinta-feira (22), o exame, pelo plenário, do pedido de registro do estatuto do Partido Social Democrático (PSD). A suspensão ocorreu após dois votos. O ministro Marcelo Ribeiro informou que apresentará seu voto-vista na sessão da próxima terça-feira (27).

Relatora do pedido, a ministra Nancy Andrighi votou pelo deferimento do registro. Ela disse que o partido comprovou o apoio nacional mínimo de eleitores e o registro de mais de nove diretórios estaduais da legenda nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Essas são duas exigências da Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9096/95) e da Resolução 23.282/2010 do TSE sobre a criação de partido político.

O segundo voto foi do ministro Teori Zavascki. Ele divergiu da relatora e manifestou dúvida sobre a validade de parte das certidões, votando pela realização de diligências nos TREs, pelo prazo de uma semana, para certificar documentos emitidos pelos cartórios e não avalizados pelos Tribunais Regionais.

No momento do pedido de vista, os ministros debatiam se o TSE pode ou não reconhecer como válidas certidões emitidas pelos cartórios e não analisadas pelos TREs.

O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, defendeu o voto da relatora dizendo que as certidões emitidas por cartórios eleitorais são reconhecidamente documentos da Justiça Eleitoral e merecem fé pública. Ele afirmou que a ministra Nancy Andrighi realizou “um trabalho hercúleo” e que ela se debruçou sobre a documentação anexada ao processo para atestar que o partido cumpriu os requisitos necessários à sua criação.

Com a utilização de gráficos e tabelas em slides, Nancy Andrighi afirmou que o PSD comprovou a existência de 514.932 assinaturas de eleitores em apoio à criação da legenda, superior ao mínimo de 491.643 apoios exigido pela legislação. Ela desconsiderou 27.660 assinaturas apresentadas pelo partido, mas que, de acordo com ela, têm vícios como duplicidade, falta de data, ausência de certidão, entre outras irregularidades.

Para pedir registro no TSE, o partido em formação precisa atestar o apoio mínimo de 0,5% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados na última eleição, percentual equivalente hoje a 491.643 eleitores. Esse apoio deve estar distribuído em, pelo menos, nove estados (um terço) da Federação, entre outros requisitos.

De acordo com a relatora, o partido também demonstrou ter obtido o registro de diretórios estaduais em 16 TREs, número superior aos nove diretórios exigidos.

Com base na documentação apresentada pelo PSD, a ministra afirmou que a legenda atestou com certidões de cartórios eleitorais e de TREs e com outras documentações com assinaturas, posteriormente anexadas ao processo, após a expedição de certidões pelos TREs, o apoiamento nacional mínimo de eleitores à criação do partido.

Após avaliar se o PSD cumprira as exigências legais, Nancy Andrighi julgou improcedentes as impugnações apresentadas pelo PSDB, DEM, PTB, e pelo deputado federal Lúcio Quadros Vieira Lima (PMDB-BA), entre outras.

Entre as impugnações contra o pedido de registro do PSD que a ministra julgou improcedente está a do PTB, que afirmava que a legenda em formação não poderia utilizar o nome e a sigla escolhidos porque pertenceram a um partido incorporado pelo PTB em 2002.

Porém, a ministra disse que nada impede que a legenda em formação peça registro no TSE, utilizando nome e sigla de partido extinto, pois, no caso, não se trata de recriação de legenda incorporada por outra agremiação, mas de outra agremiação política, com registro civil próprio.

Em sua fala a vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, defendeu o indeferimento do pedido de registro porque considerou que a legenda não cumpriu a exigência do apoio mínimo nacional para a sua constituição.

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