STF: O julgamento definitivo da Lei da Ficha Limpa

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) finalmente vai julgar hoje o alcance da aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa.

Os Ministros do STF consideram fundamental que a Corte se posicione com antecedência sobre o assunto para evitar que ocorra novamente o quadro de incerteza jurídica verificado na  eleição de 2010.

Veja abaixo o extrato da pauta de julgamento:

Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 29

Relator: Ministro Luiz Fux

Partido Popular Socialista (PPS) X Presidente da República

Ação declaratória de constitucionalidade da íntegra da Lei Complementar nº 135/2010 (Ficha Limpa).

O PPS afirma a existência de relevante controvérsia judicial sobre a aplicabilidade da LC nº 135/2010, apresentando julgados do TSE e de TREs que demonstrariam posicionamentos divergentes quanto à incidência em situações jurídicas anteriores à sua vigência. 

Alega que a aplicação da lei sobre atos e fatos passados não contraria os princípios da segurança jurídica (artigo 5º, inciso XXXVI, da CF), ao argumento de que o parágrafo 9º do artigo 14 da CF prevê margem de liberdade para o legislador ordinário dispor sobre novas hipóteses de inelegibilidade, observado o requisito da “vida pregressa do candidato”.

Sustenta que a LC nº 135/2010 não violou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, pois os meios utilizados pelo legislador são aptos a atingir os fins almejados, não havendo excesso no cumprimento do comando normativo constitucional.

Argumenta que a inelegibilidade não consiste em pena, nem suspensão ou perda de direitos políticos, mas em medida voltada à tutela da probidade e moralidade administrativas, de modo a afastar a alegação de que a LC nº 135/2010 vulneraria o princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII, da CF).

Em discussão: Saber se a incidência da LC nº 135/2010 sobre atos e fatos passados contraria a Constituição da República.

PGR: Pela procedência do pedido.

Processo apensado à ADC 30 e ADI 4578.

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