A criação dos novos tribunais federais e as turmas recursais

0comentário

Por Roberto Veloso*

 

Volta à tona a discussão a respeito dos novos tribunais regionais federais, no mesmo momento em que a Câmara dos Deputados se prepara para votar a criação das turmas recursais dos juizados especiais federais.

 

Os dois projetos tiveram caminhos diferentes. Os novos tribunais regionais federais estão sendo criados por meio de proposta de emenda constitucional, a PEC 544, de iniciativa do Senador Arlindo Porto, já aprovada pelo Senado Federal, aguardando votação no plenário da Câmara.

 

O projeto de lei das turmas recursais, PL 1597/2011, é de iniciativa do Superior Tribunal de Justiça e encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara, com parecer favorável do relator Deputado Federal Paes Landim.

 

Ambos são muito importantes para o Brasil. Na primeira instância dos juizados tramitam por volta de um milhão e meio de processos, cujos recursos são julgados pelas turmas recursais, as quais não possuem uma estrutura definitiva para o seu funcionamento, obrigando os tribunais a recrutarem juízes das varas ordinárias para a composição das turmas.

 

A criação das turmas recursais resolverá o problema, pois elas passarão a ter quadro próprio de juízes, sem a necessidade de se desfalcar as varas ordinárias. Com isso se espera atender centenas de milhares de cidadãos brasileiros, principalmente os mais carentes, aqueles que precisam da previdência e da assistência social para terem uma vida digna.

 

Por outro lado, a aprovação da PEC 544 reduzirá o custo Brasil. A existência de um único Tribunal Regional Federal em Brasília, para atender 13 estados da federação e mais o Distrito Federal, representando 80% do território nacional, está provocando a ausência da prestação jurisdicional devida. Deixar centros industriais e produtivos, como o Amazonas, a Bahia, Minas Gerais e o Paraná sem tribunais federais é um desatino administrativo.

 

A população está desassistida, porque o custo de um processo judicial para quem reside em Manaus, por exemplo, é algo insuportável para a maioria, ainda mais considerando o deslocamento e a contratação de advogados em Brasília para acompanhar recursos.

A resistência à colocação em pauta na Câmara dos Deputados é muito grande. Mesmo com todas as articulações realizadas, por todos os interessados, o presidente Marco Maia não atende aos pedidos.

 

A última reunião realizada é a demonstração de que o governo federal não está disposto a aprovar a medida. Segundo a liderança do governo, não haveria interesse em criar novos tribunais para aumentar despesas. Mas, a resistência não vem apenas do governo, é manifesta a contrariedade do Superior Tribunal de Justiça.

 

Em recente sessão do Conselho da Justiça Federal, o seu presidente declarou que considerava a PEC 544 inconstitucional por vício de origem. Entende ele, da mesma forma que muitos no STJ, que deveria ser aquele tribunal o autor da proposta de aumento dos regionais.

 

O argumento não pode prosperar, simplesmente porque o Judiciário não possui atribuição originária para propor emenda constitucional. Conforme o art. 60, da Constituição Federal, somente possuem tal legitimação: I – um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II – Presidente da República; III – mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

 

Os atuais regionais foram criados por meio do § 6º do art. 27 do ato das disposições constitucionais transitórias, que atribuiu ao extinto Tribunal Federal de Recursos a competência para estabelecer, mediante resolução, a jurisdição e a sede de cada um deles. Assim, por meio da Resolução nº 1, de 6.10.88, do TFR, se estabeleceu as cinco atuais sedes, Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre e Recife.

 

A PEC 544 não retira do Superior Tribunal de Justiça a iniciativa de lei para regulamentá-la, cabendo àquele tribunal, após aprovação da emenda, o envio de projeto para determinar a composição inicial dos Tribunais Regionais Federais e a data de suas instalações, bem como a criação dos respectivos quadros de pessoal.

 

A tarefa é árdua e exige a união de todos. Para o bem do país, é preciso vencer os obstáculos, para implementar verdadeiramente o princípio constitucional da duração razoável do processo e efetivar o exercício da cidadania em todas as partes do Brasil.

 

*Roberto Veloso é presidente da Associação dos Juízes Federais da 1ª Região

Sem comentário para "A criação dos novos tribunais federais e as turmas recursais"


deixe seu comentário

Twitter Facebook RSS