Candidatos têm de abrir conta específica para arrecadar recursos na campanha eleitoral

1comentário

Os candidatos a prefeito e a vereador que disputarão o pleito de outubro têm de abrir conta bancária exclusiva para a movimentação financeira de campanha. A exigência da conta específica se estende também aos comitês e aos partidos. A conta é obrigatória a todos, mesmo que não haja arrecadação ou movimentação de recursos financeiros.

Antes de arrecadar e gastar recursos na campanha eleitoral são necessários: o requerimento do registro de candidatura ou do comitê financeiro; a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); a comprovação da abertura de conta bancária específica; e a emissão de recibos eleitorais.

Conta bancária

O CNJP para a abertura da conta específica é fornecido pela Receita Federal após o pedido de registro do candidato à Justiça Eleitoral. Além do CNPJ, o candidato ou comitê deve apresentar o Requerimento de Abertura de Conta Eleitoral (RACE), disponível na página do TSE na internet.

A conta deve ser aberta em instituição financeira que possua carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil, sendo vedado o uso de conta bancária preexistente.

O prazo para a abertura da conta é de até 10 dias a partir da data de concessão do CNPJ. A conta é facultativa aos candidatos ao cargo de vereador em municípios com menos de 20 mil eleitores. No caso de município que não possua agência bancária ou correspondente bancário, os diretórios partidários, comitês financeiros e candidatos não são obrigados a abrir conta bancária eleitoral.

Partidos

Os partidos políticos, em todas as esferas de direção, também devem providenciar a abertura de conta específica. O prazo, no entanto, termina em 5 de julho e a legenda deve utilizar o CNPJ próprio já existente.

1 comentário para "Candidatos têm de abrir conta específica para arrecadar recursos na campanha eleitoral"


  1. Rogerio Ribeiro

    Ocorre que nos municipios onde a instituição desconhece a Resolução nº 23.376/2012, solicitam documentos alem do que prescreve o Art. 13 e seus paragrafos, como por exemplo, o Banco do Brasil, que até o Estatuto do Partido foi solicitado. Ocorre que neste caso, é inadimissível que o candidato tenha suas contas desaprovada pelo TRE-RJ.

deixe seu comentário

Twitter Facebook RSS