Ondas renovatórias do Direito Eleitoral

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Após o advento da Constituição Federal de 1988, o Direito Eleitoral ingressou em um ciclo definitivo de autoafirmação, melhoria contínua e mudança de paradigmas, cujo apogeu sobreveio com a edição da Lei Geral das Eleições (LGE – Lei nº 9.504/97) e as alterações promovidas pela lei de combate à compra de votos (Lei nº 9.840/99) e pelas reformas eleitorais de 2006 e 2009.  

 A seguir, destacamos os fatos que registram a evolução histórica do moderno Direito Eleitoral brasileiro:

 1988 – Promulgação da Constituição Federal, que dispôs sobre os principais institutos partidário-eleitorais, consagrou a cidadania e o pluralismo político como fundamentos republicanos e incorporou em seu texto a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo.

 1990 – Edição da Lei das Inelegibilidades (LC nº 64/90).

 1995 – Edição da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95).

 1997 – Edição da LGE e da emenda da reeleição (EC nº 16/97).

 1999 – Edição da Lei nº 9.840, que tipificou a conduta de captação ilícita de sufrágio.

 2000 – Adoção da votação eletrônica em todo o país.

 2006 – Edição da Lei nº 11.300 (1ª minirreforma eleitoral), que tornou mais rígidas as regras sobre propaganda eleitoral, financiamento e prestação de contas das campanhas eleitorais. Introduziu o artigo 30-A na Lei nº 9.504/97, para criar a representação eleitoral por captação e gastos ilícitos de recursos. Proibiu a distribuição de brindes e a realização de propaganda eleitoral por meio de showmício e outdoor.

 2009 – Edição da Lei nº 12.034 (2ª minirreforma eleitoral), que liberou a propaganda eleitoral na internet; permitiu o uso do cartão de crédito para doações eleitorais; fixou o conceito de quitação eleitoral; estabeleceu a exigência de apresentação de documento com fotografia no momento da votação; proibiu a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios; determinou o prazo de 45 dias antes da eleição para julgamento de todos os pedidos de registro de candidatura e demarcou o prazo de um ano, contado da protocolização, como duração razoável do processo que possa resultar em perda de mandato eletivo.

 2010 – Edição da Lei da Ficha Limpa e início da votação por meio do sistema de identificação biométrica.

 2012 – Primeira eleição com aplicação plena da Lei da Ficha Limpa.

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