Quem não realizar o recadastramento eleitoral biométrico terá o título cancelado

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Biometria – A identificação biométrica do eleitor assegura que uma pessoa não se passe por outra na hora de votar. Com a biometria, diminuem os riscos de fraudes nos procedimentos de votação e fica reduzido o tempo médio de espera do eleitor na fila.

Nove cidades do estado passarão pelo procedimento em 2013. São elas: São Luís (678.070 eleitores), São José de Ribamar (91.033), Barra do Corda (56.620), Timbiras (19.224), Jenipapo dos Vieiras (11.083) e Fernando Falcão (6.597), Coroatá (45.340), Pirapemas (12.603) e Peritoró (15.918).

Outros 6 municípios já utilizam a biometria: Raposa (14.710), Paço do Lumiar (47.422), Cajapió (7.689), São Vicente de Férrer (13.726), São João Batista (16.089) e Benedito Leite (3.474). Neles, nas outras eleições, nenhum problema de fraude eleitoral foi detectado.

Números – Até 2012, apenas 2,76% (125.772 eleitores) do eleitorado maranhense votou utilizando o sistema biométrico. Em 2014, este número subirá para 23,88%, já que mais 962 mil 934 eleitores devem se cadastrar na biometria.

A meta do TRE é recadastrar em São Luís cerca de 2 mil e 300 eleitores por dia. Em 19 de dezembro encerra o prazo para o recadastro. Para realizá-lo, é necessário agendar dia, hora e local de atendimento ligando para o Disque Eleitor (0800 089 5000) ou acessando o site www.tre-ma.jus.br.

Para o agendamento, basta o eleitor identificar no sistema o número de sua inscrição eleitoral ou nome completo, confirmar os dados que aparecem na tela e comparecer no dia e hora marcados (com antecedência de 30 minutos).

O eleitor deve comparecer no local escolhido com a cópia e original de documento de identidade e de comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, correspondência oficial). Os homens nascidos até 31/12/1993 – que irão tirar título pela 1ª vez, são obrigados a apresentar também cópia e original do comprovante de quitação militar.

Se for eleitor de outro município e quiser transferir o título para São Luís, ele deve comprovar que reside na capital há mais de 3 meses (comprovante de no máximo 1 ano). O não comparecimento no dia e horário marcado acarretará no cancelamento do agendamento, o que implica em marcação de um novo.

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