Ficha Limpa: inelegibilidades criadas pela lei causam afastamentos de candidatos

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A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) passou a vigorar no dia 4 de junho de 2010, após ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Fruto da iniciativa e enorme mobilização popular pelo fortalecimento da lisura das eleições e do comportamento ético dos cidadãos, a lei trata de 14 hipóteses de inelegibilidades que sujeitam aqueles que nelas incorrem a oito anos de afastamento das urnas como candidatos.

Os obstáculos da Lei da Ficha Limpa a quem pratica alguma irregularidade ou delito de ordem eleitoral (ou não) foram incluídos na forma de alíneas no inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/90).

Segundo o assessor especial da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Murilo Salmito, a Lei da Ficha Limpa foi feita “para [afetar] uma minoria de candidatos, para aqueles que já têm uma vivência na política”.

“Não é uma lei pensada para a maioria dos candidatos, mas para aqueles que estão na política há algum tempo, sendo que muitos já ocuparam cargos públicos, ou seja, para aqueles que têm uma vivência na política”, afirma Murilo.

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