Ficha Limpa: maioria das novas eleições ocorre por votação em candidato ficha suja

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A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) – que completa três anos de vigência neste mês de junho – está diretamente relacionada com a realização das novas eleições no país ocasionadas pelo indeferimento de registro de candidatos às eleições de outubro de 2012. Na maioria, esses indeferimentos foram causados por inelegibilidades previstas na nova lei.

Esses novos pleitos foram necessários porque a eleição realizada em 2012 foi anulada pela Justiça Eleitoral, uma vez que os candidatos que obtiveram mais de 50% dos votos válidos tiveram o registro de candidatura indeferido.

Até o dia 2 de junho deste ano, em 24 das 31 novas eleições realizadas, o motivo foi a Lei da Ficha Limpa. Além dessas, estão marcadas para julho e agosto novos pleitos em mais 14 cidades (clique aqui para ver o calendário dos novos pleitos).

De acordo com explicações do analista Judiciário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e especialista em Direito Eleitoral Eilzon Almeida, a Lei da Ficha Limpa trouxe várias hipóteses de inelegibilidades, principalmente decorrentes de condenações por ações de improbidade administrativa e condenações criminais.

“Os prazos de inelegibilidade foram aumentados para oito anos, houve maior incidência de candidatos com os registros indeferidos, muitos deles candidatos que receberam votação expressiva, com mais de 50% dos votos válidos, o que acabou ensejando a realização de um novo pleito nessas localidades”, afirma.

De acordo com a nova lei, com candidatos condenados por ilícitos em órgãos colegiados, consequentemente, é necessário se fazer um novo pleito para a escolha de um novo representante.

Jurisprudência

Ainda segundo Eilzon Almeida, o TSE, por volta de 2006, começou a firmar uma jurisprudência, com base no artigo 219 do Código Eleitoral, de que aquele que deu causa à nulidade da eleição não poderia ser favorecido por ela, ou seja, não poderia participar do novo pleito. “É importante distinguir duas situações, considerando a discussão que está havendo no âmbito do TSE” afirma.

Ele lembra que o TSE já fixou o entendimento de que não pode participar de nova eleição o candidato que cometeu certos ilícitos, como abuso de poder e compra de votos, foi cassado e, em decorrência dessa cassação, foi determinada a realização de novo pleito.

No entanto, salienta Eilzon, o TSE ainda está firmando uma segunda jurisprudência com base em uma segunda situação, relacionada aos candidatos que tiveram o registro indeferido, ou seja, que não foram cassados.

“Por exemplo: esses candidatos tiveram uma inelegibilidade decorrente de uma ação criminal e essa inelegibilidade cessou, ou como no caso de Balneário Rincão-SC, em que supostamente a condenação na Justiça Eleitoral teria cessado em outubro do ano da eleição. Para esses casos ainda está havendo discussão”, destaca.

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