TSE publica calendário para procedimentos de cancelamento de título eleitoral

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Foi publicada hoje (20) no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a Resolução 23.419, da relatoria do ministro corregedor-geral, João Otávio de Noronha, que estabelece os prazos para execução dos procedimentos relativos ao cancelamento de inscrições e regularização da situação dos eleitores que deixaram de votar nos três últimos pleitos. Caberá aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) adotar as providências necessárias.

De acordo com a legislação eleitoral, quem faltou e não justificou a ausência de voto em três eleições consecutivas, onde cada turno equivale a uma eleição, poderá ter o título de eleitor cancelado. As relações contendo os nomes e os números de inscrição dos eleitores faltosos estarão disponíveis a partir de segunda-feira (23), para os TREs, e a partir do próximo dia 25 nos cartórios eleitorais para consulta pública.

As regras valem para os brasileiros alfabetizados que têm entre 18 e 70 anos, excluindo os que se enquadram como analfabetos, os que têm 16 e 17 anos e os maiores de 70 – denominados eleitores facultativos. Também não estão sujeitas ao cancelamento as inscrições atribuídas a pessoas portadoras de deficiência que torne impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.

Para efeito do cancelamento do título, serão consideradas as ausências às eleições com data fixada pela Constituição Federal e às novas eleições determinadas pelos TREs. Não serão computadas eleições que tiverem sido anuladas por força de determinação judicial.

Os eleitores que procurarem a Justiça Eleitoral serão orientados a solicitar a formalização de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), com operação de revisão ou transferência, conforme o caso, instruindo o pedido com a documentação necessária à sua apreciação e ao deferimento da respectiva operação.

Confira a íntegra da Resolução 23.419, publicada no DJe.

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