Reforma político-eleitoral

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Mais uma vez o Congresso Nacional está tentando votar uma reforma concreta em nosso sistema político-eleitoral. Como se depreende do noticiário quotidiano, o maior entrave para se aprovar uma reforma política consistente é a insuperável falta de consenso sobre as modificações a serem implementadas. A mudança na forma de se eleger deputados e vereadores é um dos temas na agenda das Casas Legislativas. Caso as novas regras não sejam aprovadas e publicadas até 6 de outubro, não poderão ser aplicadas na eleição geral de 2018.

A expressão sistema eleitoral designa o modo particular de conversão de votos em mandatos eletivos, consubstanciado num conjunto de normas que define a maneira pela qual se realiza a eleição, como os votos são apurados e contabilizados, a colocação dos candidatos, a legitimidade dos eleitos e os critérios de distribuição das vagas a preencher, viabilizando a concretude da democracia representativa.

A Constituição Federal de 1988 consagrou dois sistemas de representação eleitoral: o majoritário e o proporcional de lista aberta. Além desses, alguns congressistas têm preconizado a adoção do sistema eleitoral distrital (puro ou misto).

De acordo com o sistema distrital, a base territorial onde se realiza a eleição é dividida em pequenas circunscrições, denominadas distritos. Por esse sistema de representação, cada partido apresenta um candidato por distrito e o mais votado é considerado eleito (sistema distrital puro). É uma réplica do modelo majoritário. Na eleição para a Câmara Federal, por exemplo, o estado do Maranhão seria dividido em 18 distritos, pois é representado por 18 deputados federais. Já o sistema distrital misto mescla elementos dos sistemas proporcional e majoritário, como veremos adiante.

Pelo chamado sistema “distritão”, os eleitos para deputado ou vereador seriam apenas os mais votados em cada estado ou município, sem considerar a proporcionalidade dos votos recebidos pelos partidos e coligações. Por essa proposta, a eleição para deputado e vereador deixa de ser proporcional e se transforma numa disputa majoritária, igual a de presidente, governador, prefeito e senador. Cada estado da Federação seria transformado em um imenso distrito eleitoral. Pela lógica do “distritão”, no Maranhão seriam eleitos os 18 candidatos a deputado federal mais votados no estado todo.

No âmbito da comissão especial da Câmara dos Deputados, foi aprovada a PEC do “distritão” para as eleições de 2018 (deputados) e 2020 (vereadores). A partir da eleição de 2022, a votação obedeceria ao sistema distrital misto, pelo qual o eleitor vota duas vezes, em um candidato do distrito e um do partido. Metade das vagas do parlamento seria destinada para os mais votados em cada distrito e a outra metade seria preenchida pelos partidos mediante a apresentação de uma lista fechada e preordenada.

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  1. Reforma político-eleitoral – Rádio e TV Maracu AM 630

    […] Fonte: blosgoestado […]

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