O empoderamento feminino na política

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A exclusão feminina da cena eleitoral foi generalizada, em todos os países, até meados do século passado. Após intensa campanha em nível nacional, as mulheres brasileiras conquistaram o direito ao voto no ano de 1932, durante a primeira fase do governo de Getúlio Vargas.  Mas foi uma vitória parcial visto que o sufrágio feminino foi permitido somente às mulheres casadas, com autorização dos maridos, e às viúvas e solteiras que tivessem renda própria.

Nos tempos modernos, a legislação eleitoral vem ampliando as regras de participação política feminina. A partir de 1997, a Lei das Eleições estabeleceu, para a eleição proporcional, o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, com o nítido objetivo de combater a sub-representação das mulheres nos parlamentos brasileiros.

O preceito legal é peremptório: o partido ou coligação é obrigado a preencher a percentagem mínima de 30 % das vagas requeridas com pessoas do sexo que constitui minoria. Assim sendo, o gênero majoritário nunca irá extrapolar os 70% que lhe cabem. Em caso de inobservância dessa regra, a Justiça Eleitoral indefere o pedido de registro de todos os candidatos do partido ou coligação.

Em virtude da nossa ancestralidade política machista e patriarcal, ainda é reduzido o número de mulheres que disputam mandato eletivo, sendo o percentual maior (70%) monopolizado pelo gênero masculino. Nesse contexto, temos que a norma eleitoral em comento veicula uma ação afirmativa do protagonismo feminino na política, que contribui para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito.

Em 2014, o país elegeu uma única governadora em 27 unidades da Federação; 51 deputadas federais em 513 cadeiras; sete senadoras para 54 assentos em disputa. Em 2016, foram 638 prefeitas eleitas em quase 5.600 municípios.  Este ano, há 8.535 candidaturas femininas num universo de 27 mil registradas. Trata-se de um recorde (30,7% do total). Vale lembrar que o eleitorado feminino é majoritário (52% do total de eleitores).

À guisa de assegurar, na prática, o empoderamento feminino na política, em 15 de março de 2018, o STF determinou que, no mínimo, 30% do Fundo Partidário sejam repassados às candidaturas femininas. E em 25 de abril de 2018, o TSE determinou que 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do tempo de propaganda eleitoral na TV e rádio devem ser destinados para candidaturas femininas.

Atualmente os argentinos encontram-se na 17ª posição no ranking dos países com maior representação feminina no Legislativo, enquanto o Brasil ocupa o vexatório 152º lugar. Além disso, na Argentina já foi aprovada uma lei que será aplicada a partir das eleições de 2019, onde as vagas deverão ser divididas igualitariamente entre homens e mulheres (50%-50%).

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  1. O empoderamento feminino na política – Rádio e TV Maracu AM 630

    […] Fonte: Blogsoestado […]

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