Orientações para o dia da eleição

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O dia da eleição é o ponto culminante do processo eleitoral. É um dia de festa cívica e democrática. Com fundamento no princípio constitucional da liberdade de expressão, a legislação admite a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.  Como essa lista é taxativa, o eleitor não pode votar usando camisetas de propaganda eleitoral, ainda que confeccionadas com recursos próprios.

É vedada, durante todo o dia da votação, a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda (vestuário padronizado, bandeiras, broches, dísticos, adesivos ou flâmulas), de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

De acordo com artigo 39, § 5º, da Lei das Eleições, são proibidas as seguintes condutas no dia da eleição, todas tipificadas como crimes eleitorais: o uso de alto-falantes e amplificadores de som; a promoção de comício ou carreata; a arregimentação de eleitor; a propaganda de boca de urna e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet

Na cabina de votação é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na mesa receptora enquanto o eleitor estiver votando.

Aos fiscais partidários só é permitido que, em seus crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam, sem qualquer referência que possa ser interpretada como propaganda eleitoral, ainda que de forma dissimulada. Assim, o número que identifica a legenda partidária não pode ser exibido no crachá dos fiscais e delegados, porque coincide  com o número dos candidatos majoritários. Aos fiscais partidários e cabos eleitorais é vedada, ainda, a padronização do vestuário.

O eleitor só poderá votar se portar documento oficial com foto. Assim, serão aceitos carteira de identidade civil, carteira de motorista, carteira de trabalho, carteira de identidade funcional, passaporte ou outro documento equivalente. O eleitor não poderá votar se comparecer à seção eleitoral apenas com o título de eleitor, salvo se for a versão digital do título baixada por meio do aplicativo e-Titulo. Para o eleitor que ainda não fez o cadastro biométrico, é necessário apresentar um documento oficial com foto sempre que for utilizar o título digital.

Importante anotar que o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular e crime eleitoral.

1 comentário para "Orientações para o dia da eleição"


  1. wallace silva

    Ótimas,informações me ajudou muito. obrigado.
    Grupo de Dança Para Festa Árabe, São Paulo – SP

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