Caso Jackson Lago: tese sustentada pelo blog foi confirmada no TSE

 Na sessão plenária de ontem (30/09), o Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por maioria (4 a 3), manter o registro de candidatura de Jackson Lago.

 O voto vencedor se arrimou nos mesmos argumentos jurídicos que o titular do blog vinha aduzindo para sustentar a elegibilidade de Jackson Lago, mesmo após o advento da Lei da Ficha Limpa, ocorrido em 4 de junho de 2010.

 Em 30 de agosto, por exemplo, publicamos um minucioso post intitulado “TSE deverá manter registro de Jackson Lago”. (reveja).

O mundo quase despencou na cabeça do autor de tão contundentes que foram as críticas desqualificando o nosso posicionamento. 

 No referido artigo enfatizamos as duas razões que respaldaram o nosso racicínio jurídico.

 Primeiro, a remansosa jurisprudência do TSE no sentido de que a sanção de inelegibilidade não se inclui entre aquelas previstas para o Recurso Contra Expedição de Diploma.

 Segundo, porque a Lei Complementar 64/90 estabelece que a inelegibilidade do candidato, no caso de abuso do poder econômico e político, só pode ser decretada por meio do instrumento processual denominado “Representação”, e não por meio do manejo de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) ou de Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED).

 Por fim, assentamos que o diploma de Jackson Lago foi cassado pela prática de abuso do poder político nos autos do Recurso Contra Expedição de Diploma nº 671/06 e não por meio de uma “Representação”, motivo pelo qual não estaria alcançado por nenhuma  causa de inelegibilidade, muito menos pelas regras trazidas com a da Lei da Ficha Limpa.

 Pois foram exatamente esses os fundamentos sedimentados no voto prolatado pelo relator do recurso, Ministro Hamilton Carvalhido.

 Portanto, o nosso blog laborou em acerto mais uma vez em relação à aplicabilidade da festejada Lei da Ficha Limpa.

TSE deverá manter registro de Jackson Lago

Tudo indica que o Tribunal Superior Eleitoral deverá manter o deferimento da candidatura de Jackson Lago ao cargo de Governador do Estado.

 Essa expectativa se justifica por dois motivos plausíveis:

 Primeiro, porque a jurisprudência do TSE é firme no sentido de que a sanção de inelegibilidade não se inclui entre aquelas previstas para o Recurso Contra Expedição de Diploma.

 Segundo, por conta da decisão monocrática prolatada pelo Ministro Arnaldo Versiani, um dos mais ardorosos defensores da Lei da Ficha limpa, nos autos do Recurso Ordinário nº 3870-38, originário do TRE/MG, em 12 de agosto de 2010.

Ministro Versiani
Ministro Versiani

 Nesse processo, o pedido de registro do candidato Wellington Gonçalves de Magalhães  fora indeferido pelo tribunal mineiro em razão de condenação proferida por órgão colegiado pela prática de abuso do poder econômico, apurado em sede de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME). O TRE/MG negou o registro com base em interpretação das novas regras trazidas pela Lei da Ficha Limpa, que aumentaram o prazo de inelegibilidade para oito anos.

Sucede, todavia, que o Ministro Arnaldo Versiani entendeu que a causa de inelegibilidade não incide na situação específica. De acordo com o Relator, a Lei Complementar nº 64/90 estabelece que a inelegibilidade do candidato, no caso de abuso do poder econômico e político, só pode ser declarada por meio do instrumento processual denominado “Representação”, julgada procedente por órgão colegiado da Justiça Eleitoral.

Segundo o ministro, tanto o inciso XIV do artigo 22 quanto a alínea “d” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90, preceituam que a inelegibilidade oriunda de abuso do poder econômico e político, decorre exclusivamente do julgamento de “Representação”, e não de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).

O Ministro deixou assentado que a interpretação das normas que regem as hipóteses de inelegibilidade deve ser feita de forma restritiva, descabendo a ampliação do seu teor para alcançar situações a ela estranhas.

Assim, considerando que o diploma de Jackson Lago foi cassado pela prática de abuso do poder político nos autos do Recurso Contra Expedição de Diploma nº 671/06 e não por meio de uma “Representação”, a tendência lógica e razoável é que o TSE mantenha o seu registro de candidatura.

O caso Jackson Lago, a aplicabilidade da “lei de ficha limpa” para as eleições 2010 e outros aspectos acessórios

Dr. Fagianni Miranda
Dr. Fagianni Miranda

 O blog recomenda a leitura do artigo do eleitoralista Fagianni Miranda (título acima). Trata-se de leitura obrigatória para os autênticos operadores do Direito Eleitoral.

O talentoso autor faz uma reflexão crítica acerca da aplicabilidade e do alcance da Lei da Ficha Limpa, com ênfase no caso do ex-governador Jackson Lago.

Fagianni Miranda é assessor jurídico do TRE/MA, especialista em Direito Processual Civil e Pós-Graduando em Direito Eleitoral.

Alguns trechos do judicioso ensaio:

“Tenho muita re­serva em emitir publicamente opinião sobre caso concreto, dado o cargo que exerço, pela discrição que lhe é inerente. Entretanto, como se trata de matéria julgada em 04 de agosto último pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, nos autos da AIRC nº 3128-94.2010.6.10.0000, tal como veremos adiante, entendo salutar contribuir com o debate acerca de questão tão controversa.

 Confesso que, logo de início, quando participei do Congresso Brasiliense de Direito Eleitoral, ocorrido na Capital Federal em maio passado — portanto, pouco antes da aprovação da lei complementar objeto deste rápido estudo — estava juridicamente inclinado pela imediata aplicação da nova lei, caso fosse sancionada — como de fato a foi.

 (…)

 Cumpre anotar que a r. decisão do TSE não decretou inelegibilidade do ex-Governador. E não o fez por um motivo bem simples: é que a procedência do pedido, em sede de RCED, não se presta a declarar inelegibilidade do diplomado. As melhores lições doutrinárias nos ensinam que o RCED pode fundar-se em causa de inelegibilidade superveniente ao registro de candidatura, mas nunca declará-la como consequência. “

 Leia aqui a íntegra do artigo. (doc)

Ficha Limpa: Jackson Lago é elegível

Muitas pessoas têm indagado se o ex-governador Jackson Lago está impedido de disputar a eleição de outubro por conta das restrições impostas pela chamada Lei da Ficha Limpa, que ampliou todos os prazos de inelegibilidade para oito anos.

 A resolução dessa questão não encerra maior complexidade. A resposta categórica está localizada no texto do artigo 1º, I, d, da Lei das Inelegibilidades, em vigor até o presente momento.

 O referido dispositivo legal estabelece que a sanção de inelegibilidade terá a duração de três anos, contados a partir da data da eleição em que se verificou o abuso de poder imputado ao candidato condenado.

 No caso concreto, o Tribunal Superior Eleitoral cassou o diploma do ex-governador sob o fundamento da prática de abuso do poder político, aplicando-lhe a pena de inelegibilidade pelo prazo de três anos, a partir do dia primeiro de outubro de 2006. 

 Assim, a referida pena de inelegibilidade foi integralmente cumprida em primeiro de outubro de 2009.

 Embora a Lei da Ficha Limpa tenha alongado o prazo de inelegibilidade para oito anos, a nova regra não pode alcançar situações jurídicas plenamente consolidadas, inclusive com o exaurimento do prazo de cumprimento da punição aplicada sob a regência da normatização vigente na época da condenação.

 Portanto, entendo que resta fulminada qualquer dúvida jurídica acerca da elegibilidade do ex-governador Jackson Lago para o pleito de 2010.

Fórum da Baixada visita arranjos produtivos de Anajatuba

Carava do Forum navegando no Igarapé do Troitá - Cópia
Caravana do Fórum no Igarapé Troitá

No último sábado (25/7), o Fórum em Defesa da Baixada Maranhense esteve em Anajatuba para fazer uma visita técnica aos arranjos produtivos desenvolvidos no município por intermédio da atuação do Dr. Eduardo Castelo Branco, zootecnista e membro da entidade baixadeira. São experiências de sucesso comprovado na emancipação econômica das comunidades beneficiadas, com forte impacto na superação da extrema pobreza rural.

A caravana de militantes do Fórum da Baixada conheceu os projetos do Igarapé do Troitá, da produção de mel no povoado Teso Bom Prazer e da piscicultura nativa consorciada com fruticultura no povoado Pacas. Esses projetos foram implementados durante os governos de Zé Reinaldo e Jackson Lago, com o incentivo e apoio decisivo do falecido deputado estadual João Evangelista, baixadeiro natural de São João Batista.

O Igarapé de Troitá vai da sede do município de Anajatuba até o estuário do rio Mearim. Mede 8km de comprimento, 10m de largura e 2m de profundidade, e foi dragado para garantir a retenção da água doce durante todo o ano, proporcionado a permanência e reprodução dos peixes nativos durante o verão e outras pequenas criações (bois, porcos, patos etc). A obra teve um custo de 400 mil reais, valor considerado irrisório diante do grande alcance social do projeto. É uma prova de que com vontade política e poucos recursos se pode melhorar bastante a vida da população da Baixada.

O senhor José Antonio de Jesus, conhecido como Curica, proferiu uma verdadeira aula sobre produção de mel de abelha no povoado Teso Bom Prazer, que garante o sustento das famílias da localidade, mediante a exportação dos vários produtos apícolas (mel, própolis, cera etc) para fora do Maranhão. Essa experiência demonstra o imenso potencial da Baixada para a exploração da apicultura como atividade econômica.

Caravana do Fórum no povoado Pacas - Cópia
Caravana do Fórum no Projeto Pacas

No povoado Pacas, os membros do Fórum foram conhecer um projeto consorciado de piscicultura nativa e fruticultura (banana, açaí e maracujá). Esse arranjo foi desenvolvido durante o governo de Jacson Lago a um custo de 200 mil reais e garante o sustento e renda de uma comunidade formada por 42 famílias. Em uma área de apenas 3 hectares, foram escavados 5 canais de 400m de comprimento, 12m de largura e 2m de profundidade, onde os peixes nativos se reproduzem e permanecem por conta da profundidade maior que a dos campos naturais. Nesse arranjo produtivo são produzidas 4500 bananas por mês e 15 toneladas de peixes por ano, sem qualquer ônus para os beneficiários do projeto.

Ao final da visita técnica, o presidente do Fórum da Baixada, advogado Flavio Braga, agradeceu a acolhida do Dr. Eduardo Castelo Branco e das comunidades, destacando que a principal necessidade da Baixada é a retenção de água doce nos campos, a fim de que projetos como os de Anajatuba possam ser replicados, com impacto imediato na qualidade de vida da população baixadeira.

O Fórum em Defesa da Baixada se encheu de esperança com os projetos que conheceu e pudemos perceber que as soluções para a pobreza do povo da Baixada são simples, baratas e de fácil resolução, basta vontade política dos nossos gestores públicos”, ressaltou Flávio Braga.

Dona Maria Bastos, presidente da Associação de Pacas, com Eduardo e Flávio Braga
Dona Marias Bastos, Eduardo Castelo Branco e Flávio Braga com produção de bananas no Povoado Pacas

João Alberto defende aplicação da Ficha Limpa no serviço público

João Alberto defende a aplicação da Ficha Limpa para nomeações públicas.

O secretário de Projetos Especiais do governo Roseana Sarney (PMDB), senador João Alberto de Souza (PMDB), defendeu ontem a implantação dos critérios da Lei da Ficha Limpa em todos os níveis do serviço público. “Não só o Executivo, mas o Judiciário, o Legislativo, prefeituras, todos devem usar critérios mais rígidos para nomeação de servidores”, explicou o senador. Para ele, não faz sentido que um indivíduo seja barrado de disputar o voto popular e seja nomeado auxiliar em algum poder.

Na semana passada, a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa aprovou Projeto de Lei do deputado Zé Carlos da Caixa (PT) que impõe os critérios da Lei da Ficha Limpa para nomeação de cargos comissionados no âmbito dos poderes Executivo e Legislativo. João Alberto é a primeira voz oficial do governo a se posicionar em relação à Ficha Limpa, desde que a Lei foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para barrar candidatos com problemas judiciais.

Ao analisar a lista de gestores públicos com contas rejeitadas no Tribunal de Contas do Estado (TCE) – referente à eleição de 2010 -, João Alberto avaliou que estes gestores não podem ser abrigados em cargos após serem banidos da eleição.

Na lista do TCE, chamou a atenção de João Alberto casos de ex-prefeitos condenados por irregularidades na prestação de contas e que, hoje, exercem a função de juízes. Um exemplo é Cristovão Souza Barros, de Poção de Pedras. Ele foi prefeito entre 2001 e 2005. Suas contas do exercício de 2001, 2002 e 2003 foram todas julgadas irregulares pelo tribunal. Hoje, no entanto, Cristovão exerce a função de juiz estadual, cargo para o qual passou quando ainda era prefeito.

João Alberto também cita como exemplo de situação que deveria ser barrada pelos mesmos critérios da Lei da Ficha Limpa os governos José Reinaldo Tavares (PSB) e Jackson Lago (PDT). “Vários ex-prefeitos foram impedidos de serem candidatos porque tinham irregularidades em suas contas, mas ganharam cargos de secretários nestes governos, em troca de apoio político”, disse o senador, citando os ex-prefeitos Wilson Carvalho (Cururupu) e Rubens Pereira (Matões).

Mas ele reconhece o problema mesmo no atual governo, do qual faz parte. “No governo há problemas iguais. Um exemplo: o pai de Flávio Dino, que é adjunto na região Tocantina e está na lista do TCE”, exemplificou o secretário. Segundo ele, há vários outros casos espalhados em prefeituras em todo o estado.

Mais

Além das inelegibilidades causadas pela rejeição de contas nos Tribunais de Contas – do Estado e da União -, estarão fora das eleições os políticos que tenham condenações de segundo grau na Justiça ou prestação de contas de campanha irregulares na Justiça Eleitoral. Ainda assim, caberá aos adversários ou ao Ministério Público Eleitoral entrar com as ações para impedir a candidatura dos fichas sujas. Os partidos prometem fazer a triagem.

(Do Jornal O Estado do Maranhão)

O terceiro turno das eleições

Por Roberto Veloso*

Até a Constituição de 1988 não havia como se questionar na Justiça Eleitoral os mandatos eletivos. O velho Código Eleitoral de 1965 não previa ações de impugnação, a única possibilidade era a utilização do Recurso Contra a Expedição do Diploma, porém a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral impedia na prática a sua utilização, porque exigia a famigerada prova pré-constituída.

Como a lei eleitoral é feita por quem ganha, essa era a maneira utilizada pelos eleitos para se manterem no poder. Como os políticos de densidade eleitoral da oposição estavam impedidos de concorrer, a exemplo de Brizola, Miguel Arraes e Lula, a eleição dos candidatos do governo era inevitável, às vezes com a distribuição de benesses, como dinheiro, casas, bicicletas e cestas de alimentos.

A oposição nada podia questionar judicialmente, não havia meios. Mesmo que existissem provas, fotografias, depoimentos e até mesmo inquérito policial, o TSE somente aceitava o Recurso contra a Expedição de Diploma se as provas tivessem sido produzidas em processo judicial prévio, mas não havia a previsão de tal procedimento, então tudo ficava como antes. Os vencidos estavam em um labirinto sem saída.

Em razão da ausência de ações impugnatórias, a Justiça Eleitoral era meramente administrativa, cuidava apenas do alistamento dos eleitores e da organização das eleições. Apenas no registro de candidatos, quando havia impugnação, era formado um processo, com a instituição de uma relação jurídica entre o impugnante e o impugnado.

O próprio Ministério Público, que hoje é o grande legitimado para a defesa do regime democrático e da lisura das eleições, perante as zonas eleitorais a sua participação se resumia a um parecer no caso de suspeita da violação da urna, se houve o rompimento do lacre.

A situação começou a mudar quando, em 1988, o constituinte decidiu incluir o § 10, ao art. 14, na nova Constituição Federal, criando a ação de impugnação de mandato eletivo para questionar o mandato ante a ocorrência de abuso do poder econômico, cor-rupção, ou fraude.

Em 1990, ao ser editada a Lei Complementar n. 64, que trata sobre as causas de inelegibilidades, o legislador incluiu um dispositivo criando a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, a ser proposta entre o registro da candidatura e a data das eleições visando a apurar o abuso do poder econômico, político ou das comunicações. Era o instrumento que faltava para apurar as irregularidades no curso da eleição, inclusive para propiciar a instrução do futuro Recurso contra a Expedição do Diploma.

Nove anos depois, em 1999, foi incluído o art. 41-A na chamada Lei Geral das Eleições, a 9.504/97, que ficou conhecido por captação ilícita de sufrágio, com o objetivo de punir com a cassação do mandato aqueles que tenham doado, oferecido, prometido, ou entregue, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública.

Mais recentemente, em 2006, foi incluído o art. 30-A, possibilitando a propositura de investigação judicial eleitoral para apurar condutas em desacordo com a legislação, relativas à arrecadação e gastos de recursos.

Assim, da ausência de ações impugnatórias passamos a possuir inúmeras, judicializando o trabalho da Justiça Eleitoral. Agora, antes da eleição, podem ser propostas ações de investigação judicial eleitoral para apurar abuso do poder econômico, abuso do poder político, abuso dos meios de comunicação, captação ilícita de sufrágio e arrecadação e gastos irregulares de recursos.

A própria impugnação ao registro de candidatura ganhou maiores contornos ante a chamada lei da ficha limpa que visa a impedir que pessoas com condenações anteriores concorram a cargos eletivos.

Depois das eleições podem ser propostas a ação de impugnação de mandato eletivo e o recurso contra a expedição do diploma. É importante ainda referir que o Tribunal Superior Eleitoral avançou a sua jurisprudência no tocante ao procedimento dessas duas ações.

Digo ações porque o Recurso Contra a Expedição de Diploma não tem nada de recurso, pois o TSE, julgando o caso Jackson Lago, decidiu permitir a produção de provas na sua tramitação, adotando como rito o art. 22 da Lei Complementar n. 64/90. No mesmo passo evoluiu a jurisprudência em relação ao rito da ação de impugnação de mandato eletivo, passando do ordinário do Código de Processo Civil para o sumário do registro de candidatura.

Tais mudanças afetaram profundamente a celeridade dos julgamentos nos tribunais regionais e no superior eleitoral, ainda hoje julgando pedidos de registros de candidaturas e impugnações a mandatos eletivos. Medidas devem ser tomadas. Sobre elas escreverei oportunamente.

* Roberto Veloso é juiz federal e membro da Comissão de Juristas do Senado Federal encarregada de elaborar o novo Código Eleitoral.

A guinada fatal do Banco do Brasil

Por David Sá Barros*

 Muitos anos depois, passados mais de dois séculos de existência, o Banco do Brasil (BB) resolveu encarnar os métodos pouco ortodoxos de administração utilizados pela iniciativa privada. Por onde andam, hoje os executivos do BB carregam a tiracolo a Verba de Relacionamento Negocial (VRN). Espécie de chave mestre para as situações não previstas na lei que regula o trato da coisa pública pelas sociedades anônimas de economia mista. Algo eficiente como a conhecida “mala preta”, que há muito azeita vultosas transações comerciais entre os entes privados.

 Diz-se à boca miúda que o BB pagou caro para ter a exclusividade da folha de pagamento do governo do Estado do Maranhão e da Prefeitura Municipal de São Luís. Pagou “café pequeno” por diversos outros municípios maranhenses, mas as duas gordas transações foram firmadas com os governos Jackson Lago e Tadeu Palácio. Acontece que tão logo os sucessores foram empossados, tudo voltou para a estaca zero.

 Pródigo em recursos orçamentários de VRN, o BB, que já havia pago caro, teve de desembolsar novos bônus pelas mesmas folhas aos então recém empossados Roseana Sarney (abril/2009) e João Castelo (janeiro/2009). Por último, há suspeitas que mais uma vez o BB foi chamado a bancar mais algum ágio para que a Assembleia Legislativa recentemente (junho/2011) não “melasse” o negócio da exclusividade do crédito consignado.

 Eis, então, a maior fonte de problemas para o banco alcançar os resultados que a direção da empresa espera do Maranhão, um Estado pobre e com reconhecidos problemas nos indicadores sociais. Por seu lado, a direção geral do BB cobra o retorno do capital investido e estabelece metas para se tirar “leite de pedra”, nem que para isso se tenha de arrancar o couro da clientela.

 Nesse afã, o dirigente mor local, marinheiro de primeira investidura e dotado de alto grau de insensibilidade, tem provocado forte abalo no clima organizacional com métodos de gestão que espalham pânico e medo. Por isso, nunca antes na história do nosso Estado estivemos tão mal colocados no ranking nacional.

 Enfim, em busca de lucros desenfreados e a qualquer preço, o BB se transformou em uma fábrica de moer a mente e o corpo de seus empregados. Pouco ainda resta daquela formidável empresa secular que, ao longo da história do Brasil, teve papel importante em alavancar o desenvolvimento das regiões menos preferidas por bancos privados, estes sempre atraídos pela vida fácil da especulação financeira que predomina nas regiões centro-sul do país.

 Mesmo embriagado dessa filosofia capitalista da exploração de valores, quaisquer que sejam, humanos ou não como meras mercadorias, ao novo BB não foi dado poderes imperiais para atropelar a ordem legal e a Constituição Federal. Porque detém um imenso poder econômico, isso não dá direito ao banco de desacatar sentenças judiciais que reconhecem em seis horas diárias a jornada de trabalho dos bancários.

 É grave a postura adotada pelo BB no Maranhão. É desumana a situação a que estão submetidos os catorze bancários retaliados porque a Justiça ajustou suas jornadas para as seis horas. Por capricho mesquinho e falta de respeito aos semelhantes, é nítido que a Gerência de Pessoas (Gepes) e a Superintendência Estadual no Maranhão (Super-MA) querem incutir na cabeça dos bancários autoridade via “gestão do medo”.

 Mas os fatos falam mais que argumentos. O resultado está posto. O Maranhão vai de mal a pior no cenário nacional. Eis os frutos da “gestão do medo”, que além de tudo produz ansiedade, estresse e insatisfação. Há profissionais de gabarito abandonando o barco e se aposentando precocemente porque não aguentam mais o clima de terror organizacional implantado no Maranhão pela Super-MA em dobradinha com a Gepes.

 Como diz Machado de Assis, em Quincas Borba: “ao vencedor, as batatas”. E fica no ar a pergunta: a quem serve um banco público que age como privado, uma verdadeira fera solta no mercado?

 *Presidente do Sindicato dos Bancários do Maranhão.

Blog acertou em cheio: a vaga é da coligação

 

Mais uma vez o nosso blog sustentou uma tese jurídica confirmada no TSE ou STF.

 Antes, com relação à Lei da Ficha Limpa, passamos toda a campanha eleitoral defendendo que o TSE iria deferir o registro de candidatura de Jackson Lago. Nessa posição, ficamos quase isolados e fomos bastante criticados. Até que sobreveio a decisão do TSE em consonância com o entendimento do nosso blog.

 Desta feita, o titular do blog acertou novamente quando afirmou corajosamente, em dezembro de 2010, que rasgaria o seu diploma se o STF decidisse que a vaga pertence ao partido, na espécie em exame (licenciamento do titular do mandato).

 Por conta dessa declaração, fomos objeto de provocações e chacotas até de colegas blogueiros.

 Em 16/01/2011, publicamos aqui no blog um post intitulado “O mandato é da coligação partidária”. (reveja).

 Para o nosso conforto espiritual e intelectual, ontem presenciamos uma vitória retumbante da nossa tese, com quatro ministros revisando o entendimento prolatado em sede de liminares e se curvarem à posição de que o mandato é da coligação, em conformidade com a asserção que sempre professamos.

 Tudo isso porque o a nossa compreensão sempre se fundou no ordenamento jurídico vigente em nosso País.

 A própria CF prevê a existência e o funcionamento das coligações.

 E a legislação infraconstitucional destaca a figura jurídica da coligação como se atuasse na forma de uma “superlegenda”, conforme afirmou a ministra Carmem Lúcia, relatora do caso.

 Embora as coligações se desfaçam após as eleições, os seus efeitos jurídicos se projetam no tempo, ao longo de toda a legislatura.

PDT: a viúva mais cobiçada do Maranhão (Parte I)

Por Marco Aurélio Gonzaga-Santos*

 Muito se tem dito sobre o PDT nos últimos dias aqui no Maranhão, fato que se intensificou naturalmente depois da morte do maior líder popular de sua história política recente: Jackson Kleper Lago.

 Para alguns, depois de Jackson o PDT virou uma “colcha de retalhos”. Outros, dizem que o PDT agora é do Sarney. E há aqueles que afirmam que o PDT é uma sigla que continuará na estratégia o tucano e a rosa e servirá aos interesses políticos dos prefeitos tucanos João Castelo e Sebastião Madeira de São Luís e Imperatriz respectivamente.

 Por fim, o ex-deputado Flávio Dino garante em alto e bom som que “é preciso que o PDT dê continuidade à luta do Jackson Lago na mudança da política no Maranhão”, acrescentando que “temos toda a expectativa de continuar a caminhar juntos”.

 O que este partido tem que todos falam mal, mas todos o querem por perto? Qual é, afinal, o “espólio” do PDT ou mesmo de Jackson de que tanto se fala nestes nos últimos dias?

 Diz-se que para todo problema complexo, existe uma solução clara e simples e errada como dizia ex-ministro Pedro Malan. Então vamos lá.

Em primeiro lugar, penso que a maioria dos partidos políticos de centro, centro-esquerda e de esquerda, dentre os quais se podem destacar PDT, PSB, PCdoB, PPS, PT estão sofrendo de uma certa “crise de identidade ideológica”. Isso teve início com a chegada do PT ao Palácio da Alvorada, e depois com os demais partidos que aceitaram ficar na chocadeira.

 A minha tese é a de que o pragmatismo político do ex-presidente Lula colocou a quase totalidade dos partidos brasileiros, de direita, centro e esquerda numa sacola e deu um nó cego. E todos passaram cerca de oito anos chocadeira.

 Agora, após oito anos, todos esses partidos saíram da chocadeira e estão tentando encontram seu espaço ao sol na política brasileira.

 Fala-se agora em reforma política, partidária e eleitoral, e grande parte dos partidos descobriu que não sabe mais quase nada de si. O PSDB, por exemplo, o maior partido de oposição nacional não definiu ainda qual deve ser sua bandeira depois da era Lula e agora com o governo Dilma. E por aí vai. Veja-se o recente discurso apático proferido por Aécio Neves no Senado da República: um discurso do novo envelhecido. Nenhuma novidade na política nacional.

 O PV outro importante partido nacional passa por transformações internas com debates públicos liderados pela ex-petista e hoje verde Marina Silva. Já fala-se até em PV do B.

 O PT se notabilizou por uma miscelânea ideológica e pelo pragmatismo dos companheiros. O exemplo notório é o nosso PT maranhense.

Tem ainda as últimas novidades em termos de partidos políticos: a criação do PSD pelo prefeito de São Paulo Gilberto Kassab.

 O Partido da Mulher Brasileira – PMB, que tem como seus principais eixos de luta a valorização social, moral, profissional e política da mulher bem como a integração da sociedade por meio de medidas econômicas, sociais e políticas sem caráter excludente e discriminatório.

 O Partido Ecológico Nacional PEN, que tem como meta criar um novo modelo de gestão político-ambiental. Um modelo que respeite especialmente os princípios constitucionais e os direitos fundamentais do cidadão brasileiro, tão esquecidos atualmente.

 Resumo da história: em grande medida a desorientação partidária brasileira, a meu ver, decorre de um efeito retardado de terem se submetido irrefletidamente ao tsunami político Luís Inácio Lula da Silva. O resto é a pouca cultura partidária brasileira mesmo. O PDT nacionalmente ressente-se, a meu ver, dos mesmos efeitos da era Lula.

 E aqui no Maranhão o PDT perdeu seu grande líder, mas antes disso foi presa fácil de uma tomada de governo no TSE. As imputações foram patéticas: abuso de poder político e econômico do Jackson e Zé Reinaldo contra Roseana Sarney Murad. Isso me lembra uma frase do direito penal para crime impossível: impropriedade absoluta do objeto. É como matar alguém de tiro sem ter bala na agulha.

 Bom, de qualquer modo, essa discussão está irremediavelmente preclusa e fora de compasso político e merece registro apenas para fins históricos e como vacina para o futuro de nossa política maranhense e brasileira.

 E o PDT maranhense? Bem, além dos problemas mais gerais, foi vítima do fogo amigo e do abuso de poder político e econômico da estratégia PMDB-PT. Duas armas que derrubam irremediavelmente qualquer liderança política.

 As eleições passadas foram marcadas por esses dois eixos estudados por Max Weber: O domínio político do grupo Sarney assentado na dominação tradicional de famílias e na dominação legal de instituições políticas, jurídicas, sociais, midiáticas e econômicas de um lado, e na liderança carismática de Jackson Lago de outro lado, profundamente impactada pelo fogo amigo de “aliados” e pelo poder político e econômico do grupo Sarney.

Nas eleições passadas a maioria acachapante dos prefeitos supostamente pedetistas abandonou o barco trabalhista e correu para o aconchego do Palácio dos Leões.

 O Jackson acreditava numa nova leva de “pedetistas” que o abandonaram sem a menor cerimônia e correram para os braços não de Roseana Sarney, é bom que se diga, mas do Palácio dos Leões que controla o orçamento do estado. São as tais “aves de arribação”, como o saudoso Jackson gostava de chamar essa parte da classe política maranhense.

 Mas o abandono político não se deu apenas nas hostis pedetistas, não. A aliança PSB-PPS-PCdoB e uma parte do PT erraram o alvo em termos político-eleitorais. Correram atrás dos votos da aliança PDT-PSDB-PTC contribuindo para que o PMDB e seus aliados ficassem com uma avenida eleitoral aberta e larga, apenas o ex-governador Jackson Lago a enfrentando com todos os problemas estruturais e políticos que conhecemos.

 Um dos episódios mais equivocados das eleições passadas foi à estratégia do fogo amigo, que mandou o ex-governador Jackson Lago para o terceiro lugar. Isso produziu profundas feridas no PDT que ao meu sentir não serão fechadas de uma hora para outra. Talvez seja uma reconciliação difícil e complicada.

 O ex-governador José Reinando Tavares depois de se voltar contra seu criador José Sarney, resolveu voltar-se em 2010 contra a candidatura legítima e legal do ex-governador Jackson Kleper Lago em benefício de Flávio Dino.

 Aliás, em 2006, Zé Reinaldo investiu todas as fichas no primeiro turno no seu candidato que era Edson Vidigal e este em posição política coerente foi para cima dos sarneys. Vidigal em 2006 demonstrou como duas candidatura de oposição devem se comportar: ambas irem para cima do adversário comum. Vidigal foi leal com a oposição. Pode não ter sido leal com o Sarney, mas com a oposição ninguém pode duvidar disso.

 Assim como não se pode esquecer de outra figura que foi leal ao Jackson e ao PDT. Refiro-me ao ex-deputado federal e candidato a senador nas eleições passadas Roberto Rocha (PSDB), que sempre foi defensor da estratégia do “tucano e da rosa”.

 *Advogado, professor licenciado da Ufma em Imperatriz, consultor político e econômico, é advogado do PDT desde 2002 e foi advogado do ex-governador Jackson Kleper Lago.

Perfil

Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

“O seu voto não tem preço, tem consequências”

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