Apesar da condenação, Luiza Erundina pode disputar reeleição

Apesar de condenada por órgão judicial colegiad, o em ação transitada em julgado no Supremo Tribunal Federal, a Deputada Federal Luiza Erundina (PSB-SP) está livre para concorrer à reeleição neste ano.

Ela foi condenada pelo STF por uso de verba pública para financiar, em 1989, um anúncio publicado no Jornal Folha de São Paulo defendendo a greve geral dos transportes. Na época ela era prefeita de São Paulo pelo PT.

A primeira sentença foi prolatada em 2000. Em 2008 ela foi condenada definitivamente a devolver à prefeitura R$ 353 mil. O valor do depósito foi feito em juízo por seus advogados, que recorreram ao STF para reduzir o valor da ação.

Embora o caso trate de condenação pela prática de improbidade administrativa, o texto da Lei da Ficha Limpa afirma que são inelegíveis os candidatos que “forem condenados à suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa”.

Erundina não teve os seus direitos políticos suspensos, foi condenada  somente a ressarcir o prejuízo causado os cofres públicos. Aos 75 anos, a deputada deverá disputar o “mandato de despedida” da vida política.

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Blog informativo de Direito Eleitoral, com análise das inovações legislativas e da evolução jurisprudencial.

Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

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