5 de outubro: Constituição cidadã completa 33 anos

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Principal símbolo do processo de redemocratização do Brasil, a Constituição de 1988 completa 33 anos nesta terça-feira, 5 de outubro.

Conhecida como “Constituição Cidadã” pelos avanços em direção à cidadania e à dignidade da pessoa humana, a sétima Carta da história do país deu voz à sociedade civil organizada e consolidou o Estado Democrático de Direito. 

A Constituição é o maior conjunto de normas que rege o país. Ela estabelece, por exemplo, direitos e deveres dos cidadãos e cidadãs, disciplina o ordenamento jurídico e organiza o papel do poder público, definindo atribuições dos municípios, estados, União e dos três Poderes da República.

 Desde a sua promulgação, o Brasil vive o mais longo período de estabilidade institucional de sua história.

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Auditorias atestam integridade, segurança e auditabilidade da urna eletrônica

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Entre os processos de verificação da segurança da urna eletrônica, existem as auditorias de integridade e de autenticidade. Elas são realizadas no dia da votação oficial, por meio de amostragem, para demonstrar publicamente o funcionamento e a confiabilidade do equipamento.

A auditoria ou teste de integridade é um procedimento utilizado pela Justiça Eleitoral desde 2002, com o objetivo de testar a segurança na captação e contagem do voto pela urna eletrônica. Ela consiste na realização de uma votação paralela à votação oficial com o propósito de comprovar que o voto digitado é exatamente aquele que será contabilizado.

O processo começa na véspera da eleição, quando a Justiça Eleitoral, em cerimônia pública, sorteia algumas seções eleitorais de todo o país que serão submetidas às auditorias. O número de urnas a ser auditado varia, de três a cinco, dependendo do número de seções eleitorais que a unidade da Federação possuir. Em seguida, as urnas eletrônicas escolhidas são retiradas das seções de origem e instaladas imediatamente nos TREs, em salas monitoradas por câmeras.

No dia das eleições, as urnas sorteadas recebem os votos das cédulas impressas preenchidas por representantes dos partidos políticos em quantidade equivalente entre 75% e 82% do número de eleitores registrados na respectiva seção eleitoral. As cédulas de votação são depositadas em urnas de lona lacradas.

O processo começa no mesmo horário da votação oficial. A partir da impressão da zerésima – documento que prova que não há nenhum voto registrado na urna –, todos os votos das cédulas preenchidas são digitados, um por um, no equipamento e também num sistema paralelo, em um computador. Tudo é feito em ambiente monitorado, e as câmeras filmam os números digitados no teclado da urna.

Ao final da votação, é impresso um Boletim de Urna (BU), e o sistema auxiliar também emite um boletim. Os dados dos dois são comparados pela comissão de auditoria, e é verificado se a urna eletrônica funcionou normalmente, bem como se foram registrados exatamente os votos das cédulas digitados na urna.

Ao final, o objetivo é comprovar a coincidência entre os resultados obtidos nos BUs emitidos pela urna eletrônica sorteada e nos relatórios emitidos pelo sistema de apoio à auditoria. A conformidade entre os registros nas cédulas de papel, o BU e o Registro Digital de Votos (RDV) comprova efetivamente que os votos recebidos são os votos computados.

O uso de um sistema de apoio tem por objetivo apenas trazer maior agilidade ao processo de conferência dos resultados produzidos pela urna. Como todos os votos depositadas na urna são divulgados e registrados em papel, os auditores presentes podem fazer a sua própria apuração e compará-la com o boletim produzido pela urna. Sem crise.

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Ministros do STF e TSE reafirmam a segurança do voto eletrônico

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Em boa hora, ministros e ex-ministros do STF e TSE divulgaram o documento intitulado “Eleições livres, seguras e limpas são da essência da democracia”, em que reforçam a segurança do processo eletrônico de votação brasileiro.

O texto destaca que, no Brasil, o Congresso Nacional, por meio de legislação própria, e o TSE, como organizador das eleições, conseguiram suprimir um passado de fraudes eleitorais que marcaram a história do País, no Império e na República.

O documento assevera que, desde 1996, quando houve a implantação do sistema de votação eletrônica, jamais se comprovou qualquer episódio de fraude nas eleições. Nesse período, o TSE já foi presidido por 15 ministros do STF. Ao longo dos seus 25 anos de existência, a urna eletrônica passou por sucessivos processos de modernização e aprimoramento, contando com diversas camadas de segurança.

É reiterado que as urnas eletrônicas são auditáveis em todas as etapas do processo – antes, durante e depois das eleições. Todos os passos, da elaboração do programa à divulgação dos resultados, podem ser acompanhados pelos partidos políticos, Procuradoria-Geral da República, OAB, Polícia Federal, universidades e outros que são especialmente convidados. É importante observar, ainda, que as urnas eletrônicas não entram em rede e não são passíveis de acesso remoto, por não estarem conectadas à internet.

O sistema eletrônico de votação é totalmente seguro. São oito barreiras físicas e mais de trinta barreiras digitais e camadas de segurança que inviabilizam ataques cibernéticos, mesmo porque em nenhum momento a urna e o sistema são conectados à rede mundial de computadores, medida de proteção que obsta o acesso de hackers.

Em relação ao voto impresso, os magistrados enfatizaram que esse não é um mecanismo adequado de auditoria a se somar aos já existentes por ser menos seguro do que o voto eletrônico, em razão dos riscos decorrentes da manipulação humana e da quebra de sigilo. Aliás, o voto impresso já foi implantado em caráter experimental na eleição de 2002 em 150 municípios. Além de não agregar nada em termos de segurança e transparência, provocou numerosos problemas ao processo de votação.

Em muitos países a existência de voto em papel não impediu as constantes alegações de fraude, como revelam episódios recentes. A contagem pública manual de cerca de 150 milhões de votos significaria a volta ao tempo das mesas apuradoras, cenário das fraudes generalizadas que marcaram a história do Brasil.

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A segurança do sistema eletrônico de votação

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Desde 1996, o Brasil possui o mais avançado modelo de votação utilizado no mundo moderno, que envolve a captação, o armazenamento e a apuração de votos por meio do sistema eletrônico de votação do TSE, mecanismo que garante segurança, agilidade e transparência ao resultado da eleição.

Totalmente desenvolvido pela Justiça Eleitoral brasileira, o sistema utiliza meios próprios e criptografados de comunicação e transmissão de dados, distinguindo o  nosso País como um dos poucos que anunciam os resultados das eleições poucas horas após o encerramento da votação.

São 25 anos de utilização da urna eletrônica, que já se tornou símbolo de lisura e confiabilidade. O sistema é reiteradamente testado e, apesar de inúmeras fake news, nunca foi comprovada nenhuma falha, manipulação ou fraude.

Em 14 de maio, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, lançou a nova campanha do Tribunal sobre a segurança, transparência e auditabilidade do processo eletrônico eleitoral.

O vídeo institucional do TSE refuta a possibilidade de a urna eletrônica completar automaticamente o voto do eleitor e destaca que a Justiça Eleitoral realiza, rotineiramente, testes e auditorias públicas que comprovam e asseguram a transparência e absoluta higidez do voto eletrônico (auditoria de votação eletrônica, teste público de segurança, auditoria em tempo real em seções eleitorais, assinatura digital de lacração dos sistemas etc).

A campanha reafirma a total integridade e confiabilidade das urnas eletrônicas e do modelo brasileiro de votação e apuração das eleições. Malgrado as frequentes teorias conspiratórias, o TSE enfatiza a comprovada segurança da urna eletrônica, bem como ressalta que o processo de votação é perfeitamente auditável do primeiro ao último passo.

Com efeito, a auditoria do voto eletrônico pode ocorrer de diversas maneiras, como a reimpressão do boletim de urna; a comparação entre o boletim impresso e o boletim recebido pelo sistema de totalização; verificação de assinatura digital; comparação dos relatórios e das atas das seções eleitorais com os arquivos digitais da urna etc.

O sistema eletrônico de votação é totalmente seguro. São oito barreiras físicas e mais de trinta barreiras digitais e camadas de segurança que inviabilizam ataques cibernéticos, mesmo porque em nenhum momento a urna e o sistema são conectados à rede mundial de computadores, medida de proteção que obsta o acesso de hackers.

Após a conclusão dos trabalhos de totalização e transmissão dos arquivos das urnas, os partidos políticos e coligações poderão solicitar aos Tribunais Eleitorais cópias desses arquivos, dos espelhos de boletins de urna, dos arquivos de log referentes ao sistema de totalização e dos registros digitais dos votos, o que faz o Brasil possui o melhor e mais seguro sistema de votação e apuração do mundo.

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Urna eletrônica permite recontagem de votos e é auditável

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Em 2021, o sistema eletrônico de votação completou 25 anos de funcionamento sem nenhum registro de fraude comprovado. De lá para cá, o sistema passou por constantes evoluções. Uma delas foi a criação do Registro Digital do Voto (RDV), que permite, a qualquer tempo, a recontagem dos votos da urna eletrônica por partidos políticos e coligações.

O RDV é uma espécie de tabela digital, criada em 2003, em substituição ao voto impresso. Lá, são armazenados todos os votos à medida que são digitados no teclado da urna. Dessa forma, o RDV possibilita a recuperação dos votos para recontagem eletrônica, além de acrescentar segurança e transparência ao processo eleitoral.

O RDV é mais um mecanismo que oferece segurança ao sistema eletrônico de votação. Com o registro digital, é possível recontar os votos de forma automatizada, sem comprometer a credibilidade do processo eletrônico. Esse mecanismo de transparência visa à substituição do voto impresso, de uma forma muito mais eficiente, muito mais eficaz e com a garantia da integridade, porque consiste em registro de informações sem a intervenção humana.

Entre os processos de verificação da segurança da urna eletrônica, existem, também, as auditorias de integridade e de autenticidade. Elas são realizadas no dia da votação oficial, por meio de amostragem, para demonstrar publicamente o funcionamento e a confiabilidade do equipamento.

Antes do início da votação, a zerésima comprova que não há nenhum voto na urna eletrônica. É emitido após o procedimento de inicialização da urna eletrônica, servindo para atestar que não há registro de voto para nenhum dos candidatos. É somente com a impressão desse documento que a votação pode ser iniciada. A zerésima é mais um dos inúmeros mecanismos de auditoria adotados pela Justiça Eleitoral para garantir a segurança e a transparência de cada eleição.

De sua vez, o Boletim de Urna é um relatório emitido pela urna eletrônica ao final do pleito. Esse documento permite que fiscais de partidos e qualquer outra pessoa possam conferir imediatamente após o encerramento da eleição o quantitativo de votos existentes em todas as urnas. É com esse comprovante, emitido e publicado no final do pleito em cada seção eleitoral, que se pode conferir os resultados, inclusive comparando com o que é divulgado pela Justiça Eleitoral na internet.

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Conheça a diferença entre direito político ativo e negativo

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Você sabe qual a diferença entre o direito político ativo e o negativo? O direito político ativo consiste no direito de votar, seja para a escolha de um representante, seja para aprovar, por meio de plebiscito ou referendo, atos dos representantes eleitos. O exercício do direito político ativo pressupõe a capacidade ativa da pessoa. 

Direito político negativo

O direito político negativo é aquele que impede, exclui ou suspende os direitos de participação da pessoa no processo eleitoral, seja como eleitor, seja como candidato.  Entre os direitos políticos negativos estão as regras que impedem o alistamento eleitoral e o voto, bem como as que retiram do indivíduo, temporária ou definitivamente, o direito de votar e de ser votado, para certos e determinados cargos, ou para todo e qualquer cargo

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Aberta consulta pública sobre aplicação das resoluções do TSE nas Eleições 2020

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abriu nesta segunda-feira (17 de maio de 2021) consulta pública para a coleta de impressões e sugestões de entidades, de partidos políticos e da sociedade civil sobre a aplicação das resoluções expedidas pela Corte Eleitoral nas Eleições Municipais de 2020, visando o aprimoramento do processo eleitoral para os futuros pleitos. Os interessados podem enviar suas contribuições até o dia 25 de junho.

A consulta pretende obter subsídios para avaliar a percepção daqueles que, nas diversas fases das Eleições 2020 e sob variados ângulos, lidaram, na prática, com a aplicação das normas regulamentadoras do TSE.

Os interessados devem se cadastrar pelo endereço https://sle.tse.jus.br/, no qual estarão disponíveis formulários que possibilitarão o encaminhamento de sugestões de alteração, exclusão e inclusão de dispositivos, acompanhadas da respectiva justificativa. Não há limite para o número de propostas a serem apresentadas

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Museu do Voto de portas abertas ao público virtual

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Criado há mais de 10 anos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Museu do Voto teve sua página na internet aprimorada para atender a um público virtual cada vez maior. Com a pandemia de Covid-19 e a impossibilidade de receber visitantes em seu espaço físico, o site passou a disponibilizar ainda mais dados sobre as exposições.

Os interessados podem entrar em contato com a Semus pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (61) 3030-9285 e 3030-9291.

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Feriado de carnaval adia prazos processuais no TSE

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Não haverá expediente no Tribunal nos dias 15 e 16 de fevereiro. Funcionamento da Corte retorna às 14h do dia 17

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, nesta terça-feira (2), portaria que comunica a suspensão dos prazos processuais durante o feriado de Carnaval.

De acordo com a Portaria TSE nº 64/2021, não haverá expediente no TSE nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021. Já na Quarta-Feira de Cinzas, dia 17, o horário de funcionamento da Corte será das 14h às 19h.

Os prazos que tiverem início ou fim nesse período ficarão automaticamente prorrogados para a quinta-feira (18/2), de acordo com CPC, art. 224, § 1º, art. 4º. 

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Prazo para eleitor justificar ausência ao 2º turno termina na próxima quinta-feira (28)

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Termina na próxima quinta-feira (28) o prazo de 60 dias para que o eleitor justifique a ausência às urnas nas localidades onde houve segundo turno para prefeito nas Eleições 2020.

O cidadão que não compareceu à urna deve apresentar justificativa fundamentada, com o motivo que o impediu de votar.

Para os eleitores de Macapá (AP) que não votaram no segundo turno da eleição para prefeito, realizado no dia 20 de dezembro, o prazo para justificar vai até 19 de fevereiro.

A justificativa pode ser apresentada nos cartórios eleitorais, pelo Sistema Justifica ou pelo aplicativo e-Título. O cidadão pode baixar o app no Google Play ou na App Store.

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