MPMA propôs Ação Civil Pública contra ex-presidente da Câmara de Imperatriz

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Ex-vereador Joel Costa (Foto/Divulgação)
Ex-vereador Joel Costa (Foto/Divulgação)

MARANHÃO – O Ministério Público do Maranhão propôs, em 14 de agosto, Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra Joel Gomes Costa, ex-presidente da Câmara de Vereadores de Imperatriz. A ACP foi fundamentada num Acórdão (decisão) do Tribunal de Contas do Estado que detectou irregularidades e ilegalidades na prestação de contas do exercício financeiro de 2003, da Câmara Municipal, quando Joel Gomes era presidente da casa. A Ação foi impetrada pela 6ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz.

Na ação, o MPMA elenca as ilegalidades detectadas no Acórdão. A primeira delas é o percentual da despesa total do Poder Legislativo de 9,44%, ultrapassando o limite de 7% estabelecido pela Constituição Federal. O gestor também ultrapassou o limite estabelecido para o gasto com a folha de pagamento: de 70 para 72,56%. Outra irregularidade são os relatórios de gestão fiscal que não foram publicados e encaminhados ao TCE dentro do prazo.

O titular da 6ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz, Albert Lages Mendes, responsável pela ACP, enfatiza que o agente público, na condição de gestor da coisa pública, deve pautar-se pelos princípios constitucionais da legalidade, eficiência, impessoalidade, moralidade, publicidade e demais regras contidas na Constituição Federal e na legislação. O promotor também ressalta que o réu, enquanto vereador e presidente da Câmara, deve conhecer os dispositivos constitucionais a que está sujeito. Portanto, Albert Lages conclui que o réu está ciente que infringiu a Lei.

Diante dos fatos, o Ministério Público pede ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Fonte – Ascom/MPMA

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