Ribamar Fiquene: Justiça manda corrigir lei municipal

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Promotora de justiça Paloma Ribeiro Gonçalves Reis
Promotora de justiça Paloma Ribeiro Gonçalves Reis

RIBAMAR FIQUENE – Decisão é resultado de ação, ajuizada em 8 de julho, pela Promotoria de Montes Altos.

Como resultado de Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou, liminarmente, em 15 de julho, a realização de correções no texto da Lei Municipal nº 224/2015, que dispõe sobre a “reestruturação da Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, do município de Ribamar Fiquene”.

A ação civil pública de não fazer, com pedido de antecipação de tutela, que originou a determinação, foi proposta, em 8 de julho, pela promotora de justiça Paloma Ribeiro Gonçalves de Pinho Reis, titular da Comarca de Montes Altos.

CONDIÇÕES IGUAIS DE SELEÇÃO

Na manifestação, a promotora de justiça questionou o parágrafo primeiro do artigo 53 da lei, que trata do processo seletivo dos integrantes do Conselho Tutelar do município.

O dispositivo aborda a obrigatoriedade da “aplicação de prova de conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança e Adolescente, (…) exceto aos candidatos que já estiverem exercendo mandato”.

Segundo a representante do MPMA. os candidatos devem ser submetidos a condições iguais de seleção. “Não há razão justificada para que seja dispensado tratamento diferenciado [aos atuais integrantes do Conselho Tutelar do município]”.

Em resposta ao questionamento do MPMA, o juiz Gladiston Luis do Nascimento Cutrim determinou a retirada, liminarmente, da frase “exceto aos candidatos que estejam exercendo mandato” do artigo 53 da Lei Municipal, sob pena de pagamento de multa de R$ 1 mil diários.

CONSELHO TUTELAR

Previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criado pela Lei 8.069, em 13 de julho de 1990, o Conselho Tutelar é o órgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente e deve ser estabelecido por lei municipal.

Com cinco membros, eleitos pela comunidade para mandato de quatro anos, o Conselho Tutelar é um órgão permanente, que possui autonomia funcional, não sendo subordinado a qualquer outro órgão estatal.

O processo de escolha de seus membros deve ser estabelecido em Lei Municipal e deve ser realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

As eleições para conselheiros devem ser realizadas um ano após as eleições presidenciais e um ano antes das eleições para prefeitos. Em 4 de outubro deste ano, acontecerá a primeira eleição unificada de conselheiros tutelares em todo o território brasileiro.

Fonte – Ascom/MPMA

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