Casamento gay

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Casamento Gay é uma realidade no Maranhão
Casamento Gay é uma realidade no Maranhão
Se é verdade que os deputados em Brasília rejeitam qualquer lei que garanta direitos iguais à população LGBT brasileira e o Governo Federal pouco se esforça neste sentido, é também verdade que a Justiça brasileira assumiu o papel de garantir tais direitos. O resultado é que o Brasil está caminhando favoravelmente pela permissão do casamento civil entre homossexuais e os contrários têm muito pouco à fazer neste sentido. O jornal O Estado publica hoje, em seu Classificadão, o primeiro edital de proclama com anúncio de um casamento gay no Maranhão. Cumprindo o que determina a lei, o casal de empresários Ruber Paulo da Silva Marques e Armando de Souza Filho comunica a união civil, formalizada no Cartório de Registro Civil da 2ª Zona.
Desde que o Supremo decidiu pela validade das uniões estáveis homoafetivas em maio de 2011, diversos casais gays e lésbicos passaram a procurar a Justiça para que essas uniões ganhassem o status de casamento civil. Outros tantos casais buscaram nos tribunais o direito de se casarem diretamente, sem ter lavrado o documento de união estável. A ampla maioria das decisões judiciais foram favoráveis a esses casais e os Tribunais de Justiça de três Estados brasileiros resolveram unificá-las. O primeiro Estado a ter o casamento civil regulamentado foi Alagoas, em janeiro de 2012. Depois o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo foi permitido na Bahia, em 11 de outubro de 2012. Já o Tribunal de Justiça de São Paulo publicou decisão parecida em 18 de dezembro que começa a valer em 18 de fevereiro. A Justiça do Piauí também prometeu que vai autorizar os casamentos homoafetivos.

Ruber e Armando foram beneficiados por uma resolução aprovada em maio pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que obriga os cartórios de todo o Brasil a celebrar o casamento civil e converter a união estável homoafetiva em casamento.
Amparados pela lei, os dois aguardam apenas o cumprimento dos ritos formais para serem, de fato e de direito, considerados um casal.

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