Marido da senadora Eliziane Gama tem prisão decretada por não pagar pensão alimentícia

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Inácio Melo, que teve a prisão decretada, com a senadora Eliziane Gama, sua esposa

O marido da senadora Eliziane Gama, Inácio Melo Cavalcante Neto, teve a prisão decretada nessa terça-feira (16) pela Justiça do Rio Grande do Norte por causa do não pagamento integral de pensão alimentícia a um filho menor, fruto de um relacionamento anterior do réu, que reside naquele estado. A decisão, assinada pela juíza Ana Clarisse Arruda Pereira, estabelece prazo de detenção máxima de três meses.

Em sua defesa, Inácio Melo alegou ter pago a quantia de 
R$ 5.724,00 (cinco mil, setecentos e vinte quatro reais), correspondente aos meses de abril, maio e julho e 2018. Em alguns meses subsequentes, o valor pago fora inferior ao que foi anteriormente decidido pela Justiça.

Intimado a quitar o débito remanescente, o marido da senadora alegou impossibilidade do pagar a pensão executada em razão de suposta dificuldade financeira, além de despesas com outro filho menor.

Inácio Melo apresentou a proposta de pagar pensão alimentícia mensal de R$ 1.000,00 (mil reais), todo dia 20 de cada mês, até o dia 10/06/2020. Também informou ter ajuizado uma ação de revisão de alimentos contra o filho que reivindica a pensão judicialmente.

A parte exequente (o filho) não só recusou a proposta do pai, como rejeitou a justificativa de incapacidade financeira apresentada por ele.


O parecer do Ministério Público foi pela decretação da prisão de Inácio Melo.

Decisão

Diante do que foi exposto e da manifestação do MP, a juíza decretou a prisão do réu e determinou que a pena seja cumprida em regime fechado, na cadeia pública local, em cela separada dos presos comuns.

Com a intenção de obter a revogação da prisão, a defesa de Inácio Melo interpôs, nesta quarta-feira, recurso, na forma de embargos de declaração, argumentando que a magistrada foi omissa ao não se manifestar sobre a ação revisional ajuizada pelo réu. Alegou, ainda a defesa do marido da senadora que a juíza se omitiu “sobre a não demonstração do caráter de urgência”. Por fim, apontou a suposta contradição da decisão, pois “a ordem judicial determina o pagamento do valor líquido […], valor diferente do que o exequente apresentou”.

A juíza inferiu o recurso e ratificou a prisão decretada ontem.

Abaixo, cópia da decisão:

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