Deputado Wendell Lages comenta sobre o cadastro de pedófilos

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O deputado estadual solicitou em 2019, a criação do Cadastro Estadual de Informações para a Proteção da Infância e da Juventude do Estado do Maranhão – Cadastro de Pedófilos

48 anos atrás, uma criança desapareceu em Vitória, no Espírito Santo, ela se chamava Araceli e foi encontrada seis dias depois, infelizmente, espancada, torturada, estuprada e drogada e seu corpo foi horrivelmente desfigurado com ácido e para surpresa de todos, os suspeitos foram absorvidos e o crime, arquivado. A data do assassinado ocorreu no dia 18 de maio e, no ano de 2000, foi instituído o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

É possível encontrar casos como esses diariamente e os números só crescem, seja de abuso sexual, pedofilia ou exploração sexual. “Em 2020, um pedófilo foi preso no Maranhão, após fazer mais de 60 vítimas no Distrito Federal. Ele usava perfis falsos para atrair o menor e ganhar a confiança. Nesta terça-feira (18), também tivemos cinco presos em operação contra rede exploração infantil e entre eles, uma pessoa estava no Maranhão, isso mostra o avanço do trabalho das autoridades, mas não podemos baixar a guarda e precisamos dar continuidade com um trabalho mais intenso para proteger nossas crianças”, afirma o deputado estadual Wendell Lages.

PROJETO DE LEI N° 237 / 2019

Em 2019, o deputado estadual Wendell Lages (PMN), apresentou o Projeto de Lei n° 237 / 2019, que estabelece as diretrizes para a criação do Cadastro Estadual de Informações para a Proteção da Infância e da Juventude do Estado do Maranhão – Cadastro de Pedófilos, que foi promulgado pela Lei n ° 11.176/19 e encontra-se em vigor desde a data da sua publicação. “O cadastro fica sob responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública, que regulamenta a criação, a atualização, a divulgação e o acesso ao cadastro. Nele é possível encontrar informações pessoais e foto do julgado, idade e circunstâncias e local que o crime foi praticado. Também é possível saber o endereço atualizado, dessa forma, ajudará muito mais no trabalho dos Órgãos de Segurança Pública do Estado, pois tem o seu acesso restrito e uso exclusivo, da Polícia Militar e Civil, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, bem como demais autoridades, conforme regulamentação”, explica o deputado.

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