28 presos não retornam à prisão após saída do Dia das Crianças

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Dos 725 apenados com o benefício para a saída temporária do Dia das Crianças, 28 presos não retornaram ao sistema prisional. Os apenados foram liberados na quinta-feira (7), e deveriam ter retornado até as 18h dessa quarta-feira (13).

No balanço de 2021, 113 presos liberados durante as saídas temporárias no Maranhão, não retornaram ao sistema prisional. Na saída do Dia dos Pais, 33 apenados não voltaram; na Páscoa, 31; Dia das Mães, 21; e no Dia das Crianças, 28.

Para receberem o benefício, os presos devem atender aos requisitos de comportamento adequado, compatibilidade do benefício com os objetivos da pena e cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente. Não tem direito à saída temporária o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo que resultou em morte da vítima, segundo a Lei de Execução Penal nº 13.964/2019. Os beneficiados não podem se ausentar do estado, nem frequentar festas, bares ou similares. Caso de descumprimento, eles serão penalizados, como regressão de regime (do semiaberto para o fechado) como também serão considerados foragidos da Justiça.

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