Portaria oficializa notificação de mortes por dengue em 24 horas

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Todos os órgãos de saúde dos estados e municípios terão de informar ao Ministério da Saúde, compulsoriamente e no prazo de 24 horas, as mortes e os casos graves da dengue. A decisão faz parte da Portaria 104, que havia sido anunciada na semana passada pelo ministro Alexandre Padilha e que foi publicada, na quarta-feira (26), no Diário Oficial da União (DOU).

O documento também trata da notificação obrigatória por todos os órgãos de saúde de casos de violência doméstica e sexual, e não somente pelas unidades sentinelas, como era feito antes. A Portaria trata de casos de suspeita ou confirmação de violência contra crianças, adolescentes, mulheres e pessoas idosas já está prevista na legislação

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