Frota confirma conversa com Scarpino

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O ano de 2010 nem começou e os bastidores do Sampaio Corrêa estão bastante movimentados. Tudo porque surgiu a notícia de que o Tricolor poderia anunciar um novo treinador para o ano que vem em substituição a Edson Porto, que comandou o Sampaio durante a conquista da Taça Cidade de São Luís.

A questão principal em discussão seria a “saia justa” que a diretoria do Sampaio deixou Edson Porto. Isso porque, ao término da Taça Cidade, a direção do Tricolor anunciou a renovação do contrato de Edson Porto. Mesmo com esta garantia da diretoria, surgiu esta semana o nome de Ruy Scarpino para comandar o Sampaio no ano que vem.

No entanto, a troca de comando técnico no Sampaio tem fundamento, uma vez que o presidente do Tricolor, Sérgio Frota, confirmou, nesta quarta-feira (9), conversas, não apenas com Scarpino, mas com Paulo Comelli e Gilson Kleina. No entanto, Frota garantiu no programa “Fontenelle Comenta”, da Rádio Mirante AM, que as conversas com treinadores não significam nenhum tipo de acerto, pois, segundo o dirigente, a relação entre Edson Porto e Sampaio já está acertada.

– O empresário do Sampaio sou eu. Não tem negócio de empresário mandar no Sampaio. Conversar? Eu já conversei com muito treinador. Conversei com o Ruy Scarpino, conversei com o Gilson Kleina, conversei com o Paulo Comelli. O que tem isso? Agora, o treinador eu já disse. Deixei uma situação acertada com o Porto e isso não impede de eu com conversar com ninguém – explicou.

Em declaração feita ao Blog de Zeca Soares, o atual treinador do Sampaio, Edson Porto, disse que já tem um acerto verbal com Sérgio Frota.

Por Paulo de Tarso Jr./Imirante Esporte

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Recurso do Moto

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RECURSO DO MOTO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR AUDITOR PRESIDENTE DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO.

Processo nº 093/2009

MOTO CLUBE DE SÃO LUÍS, um dos acusados nos autos do processo epigrafado, por seus defensores infra-assinados, vêm mui respeitosamente vem à presença de Vossa Excelência interpor este RECURSO VOLUNTÁRIO, previsto no art. 146, do CBJD, requerendo que seja submetido a julgamento pelo Colendo Tribunal de Justiça do Maranhão, em face das razões recursais anexas.

Termos em que,
Aguarda deferimento.

São Luís/MA, 07 de dezembro de 2009.

COLENDO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO MARANHÃO

RAZÕES DE RECURSO VOLUNTÁRIO – PROCESSO Nº 093/2009
Recorrente: MOTO CLUBE DE SÃO LUÍS
Advogado: WILLIANS DOURADO COSTA

Ínclito relator,

O recorrente foi julgado pela 2ª Comissão Disciplinar e condenado com a pena de desconsideração de suas partidas realizadas pela 2ª Divisão da Série B de 2009, o acesso a Série A do Campeonato Maranhense de Futebol de 2010, decisão que teve como fundamento o art. 10, §4º, do Estatuto do Torcedor.

Acontece que, a interpretação dada a este dispositivo legal e aplicada no caso julgado sub examine julgado pela 2ª Comissão Disciplinar, data vênia, está equivocada.

Prescreve o art. 10, § 4º, do Estatuto do Torcedor:

Art. 10. É direito do torcedor que a participação das entidades de prática desportiva em competições organizadas pelas entidades de que trata o art. 5º seja exclusivamente em virtude de critério técnico previamente definido.

(…)

§ 4º Serão desconsideradas as partidas disputadas pela entidade de prática desportiva que não tenham atendido ao critério técnico previamente definido, inclusive para efeito de pontuação na competição.

Aqui, o ponto central para uma decisão justa e legal, resume-se simplesmente se existe o critério técnico para um clube participar do Campeonato Maranhense de Futebol da Série B de 2009.

A participação na Série A de 2010 é que existe sim o critério técnico de acesso que é o campeão e o vice-campeão da Série B de 2009.

Assim sendo, a participação do Moto Clube, o recorrente, na Série B de 2009, não violou a norma do art. 10, §4º, do Estatuto do Torcedor, fundamento da decisão recorrida, senão vejamos:

I. O critério técnico para o Moto Clube retornar a Série A de 2010 é disputar a Série B de 2009.

II. Não existe o critério técnico para nenhum clube participar da Série B de 2009 organizada pela FMF.

III. A participação do Moto Clube, Chapadinha, Santa Quitéria e Viana na Série B de 2009 foi decisão previamente aprovada por unanimidade pelo Conselho Arbitral formado por todos os clubes participantes, e ainda, homologada pelo presidente da FMD.

Estas normas do Estatuto do Torcedor estariam violadas se houvesse um critério técnico para participação na Série B de 2009. Não existindo este critério, juridicamente, não tem, destarte, como ser desconsiderada todas as partidas do Moto Clube na competição, e a conseqüência, é a reforma da decisão recorrida por falta de amparo legal.

Outra decisão que deve ser reformada é a que penalizou o Chapadinha com a pena de eliminação do art. 275, do CBJD, e deixou de anular a partida prevista no parágrafo único do artigo.

Prescreve o art. 275, parágrafo único, do CBJD, in verbis:

Art. 275 – Proceder de forma atentatória à dignidade do desporto, com o fim de alterar resultado de competição.
PENA: eliminação
Parágrafo único. Se o procedimento resultar a alteração pretendida, o órgão judicante anulará a partida, prova ou equivalente.

Ora, a pretensão do Chapadinha era classificar o Viana por saldo de gol e foi exatamente o que aconteceu. O resultado da partida foi Viana 11 X 00 Chapadinha. As provas dos autos são inequívocas e incontestáveis que a conduta do Chapadinha facilitou para que os gols ocorressem, resultando, assim, na alteração pretendida pelo Chapadinha, ou seja, o Viana se classificou por saldo de gol. Assim sendo deve ser aplicada a norma do parágrafo único do art. 275, do CBJD.

Face o exposto, requer que o presente recurso seja conhecido e provido com a reforma da decisão a quo recorrida para considerar válidas todas as partidas disputas pelo recorrente na Competição da Série B de 2009, por falta de amparo legal, e ainda, que seja aplicada na penalidade do Chapadinha a anulação da partida (cf. o art. 275, parágrafo único), por medida de inteira Justiça.

Termos em que,
Aguarda deferimento.

São Luís/MA, 07 de dezembro de 2009.

Willians Dourado Costa
OAB/MA 4995

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Lembrança do Raul

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Se estivesse vivo, o nosso Raul Menezes completaria hoje 55 anos. Raul foi diretor de futebol do Moto e morreu no dia 26 de fevereiro de 2007 durante o clássico com o Sampaio pela Taça Cidade. Ele foi vítima de infarto fulminante.

Raul assistia ao jogo das cadeiras quando passou mal. Ele recebeu os primeiros socorros ainda no Estádio Nhozinho Santos, mas já chegou ao hospital sem vida. O jogo estava empatado de 0 a o e foi interrompido aos 40 minutos do primeiro tempo quando chegou a notícia da morte de Raul.

Dirigentes e jogadores de Moto e Sampaio pediram ao árbitro Sílvio Eduardo Silva e Silva que o jogo fosse adiado e foram atendidos.

Raul Menezes é pai do jogador Daniel Menezes (Sampaio) a quem enviamos um grande abraço e dedicamos esta lembrança.

A torcida do Moto sabe melhor do que ninguém o quanto esse cara anda fazendo falta!!!

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