Recurso do Moto

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RECURSO DO MOTO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR AUDITOR PRESIDENTE DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO.

Processo nº 093/2009

MOTO CLUBE DE SÃO LUÍS, um dos acusados nos autos do processo epigrafado, por seus defensores infra-assinados, vêm mui respeitosamente vem à presença de Vossa Excelência interpor este RECURSO VOLUNTÁRIO, previsto no art. 146, do CBJD, requerendo que seja submetido a julgamento pelo Colendo Tribunal de Justiça do Maranhão, em face das razões recursais anexas.

Termos em que,
Aguarda deferimento.

São Luís/MA, 07 de dezembro de 2009.

COLENDO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO MARANHÃO

RAZÕES DE RECURSO VOLUNTÁRIO – PROCESSO Nº 093/2009
Recorrente: MOTO CLUBE DE SÃO LUÍS
Advogado: WILLIANS DOURADO COSTA

Ínclito relator,

O recorrente foi julgado pela 2ª Comissão Disciplinar e condenado com a pena de desconsideração de suas partidas realizadas pela 2ª Divisão da Série B de 2009, o acesso a Série A do Campeonato Maranhense de Futebol de 2010, decisão que teve como fundamento o art. 10, §4º, do Estatuto do Torcedor.

Acontece que, a interpretação dada a este dispositivo legal e aplicada no caso julgado sub examine julgado pela 2ª Comissão Disciplinar, data vênia, está equivocada.

Prescreve o art. 10, § 4º, do Estatuto do Torcedor:

Art. 10. É direito do torcedor que a participação das entidades de prática desportiva em competições organizadas pelas entidades de que trata o art. 5º seja exclusivamente em virtude de critério técnico previamente definido.

(…)

§ 4º Serão desconsideradas as partidas disputadas pela entidade de prática desportiva que não tenham atendido ao critério técnico previamente definido, inclusive para efeito de pontuação na competição.

Aqui, o ponto central para uma decisão justa e legal, resume-se simplesmente se existe o critério técnico para um clube participar do Campeonato Maranhense de Futebol da Série B de 2009.

A participação na Série A de 2010 é que existe sim o critério técnico de acesso que é o campeão e o vice-campeão da Série B de 2009.

Assim sendo, a participação do Moto Clube, o recorrente, na Série B de 2009, não violou a norma do art. 10, §4º, do Estatuto do Torcedor, fundamento da decisão recorrida, senão vejamos:

I. O critério técnico para o Moto Clube retornar a Série A de 2010 é disputar a Série B de 2009.

II. Não existe o critério técnico para nenhum clube participar da Série B de 2009 organizada pela FMF.

III. A participação do Moto Clube, Chapadinha, Santa Quitéria e Viana na Série B de 2009 foi decisão previamente aprovada por unanimidade pelo Conselho Arbitral formado por todos os clubes participantes, e ainda, homologada pelo presidente da FMD.

Estas normas do Estatuto do Torcedor estariam violadas se houvesse um critério técnico para participação na Série B de 2009. Não existindo este critério, juridicamente, não tem, destarte, como ser desconsiderada todas as partidas do Moto Clube na competição, e a conseqüência, é a reforma da decisão recorrida por falta de amparo legal.

Outra decisão que deve ser reformada é a que penalizou o Chapadinha com a pena de eliminação do art. 275, do CBJD, e deixou de anular a partida prevista no parágrafo único do artigo.

Prescreve o art. 275, parágrafo único, do CBJD, in verbis:

Art. 275 – Proceder de forma atentatória à dignidade do desporto, com o fim de alterar resultado de competição.
PENA: eliminação
Parágrafo único. Se o procedimento resultar a alteração pretendida, o órgão judicante anulará a partida, prova ou equivalente.

Ora, a pretensão do Chapadinha era classificar o Viana por saldo de gol e foi exatamente o que aconteceu. O resultado da partida foi Viana 11 X 00 Chapadinha. As provas dos autos são inequívocas e incontestáveis que a conduta do Chapadinha facilitou para que os gols ocorressem, resultando, assim, na alteração pretendida pelo Chapadinha, ou seja, o Viana se classificou por saldo de gol. Assim sendo deve ser aplicada a norma do parágrafo único do art. 275, do CBJD.

Face o exposto, requer que o presente recurso seja conhecido e provido com a reforma da decisão a quo recorrida para considerar válidas todas as partidas disputas pelo recorrente na Competição da Série B de 2009, por falta de amparo legal, e ainda, que seja aplicada na penalidade do Chapadinha a anulação da partida (cf. o art. 275, parágrafo único), por medida de inteira Justiça.

Termos em que,
Aguarda deferimento.

São Luís/MA, 07 de dezembro de 2009.

Willians Dourado Costa
OAB/MA 4995

6 comentários para "Recurso do Moto"


  1. Thiago Willians de Oliviera Costa

    Resposta ao Comentário 01

    Oliveira Ramos,

    Quem é você para criticar o meu pai? Meu pai não é graduado. Ele é pós-graduado. Não é um ignorante como você. Aliás, você deve ser um frustrado que só sabe muito mal criticar as pessoas que não conhece. Você não conhece meu pai. Não faz parte do círculo de convivência dele. Nossa família não te conhece. Acho que você nunca conseguiu passar sequer no vestibular para o curso Direito. Não é verdade? E isso deve ser a tua frustração. Confirmas? Não acredito que você não sabe quem seleciona advogado é o exame da OAB. É lamentável essa sua ignorância. Você que se acha tão inteligente. Acredito que você deve não ter conseguido nada nesta vida.Isso se sente no que você escreve. Tal Oliveira, as pessoas que agem como você são desprezíveis! Não representam nada. A tua inveja é notória e transparente. O meu pai não gosta de elogio, como você disse, isso é uma conseqüência, Meu pai é um profissional, por isso, ele gosta é de dinheiro. Você deve ser um complexado e recalcado. Tenho apenas 19 anos e você deve uns setenta, mas não tenho nada a aprender com você. Apesar de velho, você é quem tem muito o que aprender. Você se satisfaz quando critica o grande advogado, o meu pai WILLIANS DOURADO.

    Recife/PE, 14/12/2009.

  2. WILLIANS DOURADO COSTA

    Em resposta ao Comentário de 01.

    Oliveira Ramos,

    O exercício da advocacia implica numa pesada servidão. É o advogado que regula, por si só, a sua conduta. É o único árbitro de sua atuação, o que o obriga a um meticuloso escrúpulo. Deve dominar não só as suas próprias paixões, mas entender as frustrações daqueles que a rodeiam. Como não pode alcançar um grau de perfeição deve o Advogado se esforçar o mais possível para saber e compreender todas as situações. Por isso estou fazendo um esforço para entender o seu comentário. Digo que, no direito, não se depende da certeza, mas de entendimento e aplicação das suas normas. No recurso do Moto, o que fiz foi o meu entendimento e isso não obriga ninguém a aceitá-lo.É normal você não ter aceitado. Mas você não tem o direito de ofender a ninguém. Digo que você desconhece que sou formado há mais de 15 anos pela UFMA. Fiz e fui aprovado no 1º Exame da OAB. Sou advogado por convicção. Respeito todos os advogados sejam recém ou não formados. Portanto, Oliveira, triste é a sua frustração! Será por que você não é advogado? É inveja? Deixo estas perguntas. Não precisa responder. Já entendi! Jesus te ama.

  3. DOMINGOS LOBATO

    CARO ZECA, ACHO LOUVAVEL QUE OS DITERORES DO MOTO DECIDIRAM A RECORRER, MAS SÓ ISSO NÃO BASTA, OS CONSELHEIRO TEM QUE UNIR FORÇAS E LEVANTAR O FUTEBOL DO MOTO, O MOTO E TIME GRANDE E NÃO PODE FICAR PARADO COMO ALGUNS ESTÃO SUGERINDO, SE ISSO ACONTECER A TORCIDA DO MOTO CAIRÁ NO OSTRACISMO E VAI SER DIFICIL MOTIVA-LA, E LEVAR ESSA NAÇÃO RUBRO NEGRA Á CAMPO, PORTANTO,, E MELHOR QUE ELES PENSEM E TRATEM DE FORMAR UMA BOA EQUIPE PARA LEVENTAR A AUTO ESTIMA DE SUA TORCIDA.

  4. DOMINGOS LOBATO

    CARO ZECA, ACHO LOUVAVEL QUE O MOTO ESTEJA RECORRENDO AO STJD, MAS OD CONSELHEIROS DEVEM DECIDI RAPIDMENTE A RESPEITO DO MOTO EM 2010, JA ESTÃO ATRASADOS, O MOTO NÃO TEM TECNICO E NEM ATLETAS, PARA DISPUTAR A TEMPORADA DE 2010, ELES TEM QUE PENSAR EM CONTRATAR UM BOM TECNICO E BONS JOGADORES, SE ELES ESTIVEREM PENSANDO EM CONQUISTAR ALGUMA COISA, SE NÃO MELHOR FICAR PARADO.

  5. Roberto

    Olha não sou advogado, mas essa defesa do moto é meio descabida. Como se pode argumentar que para uma equipe participar de uma competição profissional de futebol não existe critério técnico? O defensor alega que para participar da 1 Divisão é necessário ser campeão ou vice da segundona do ano anterior (haja vista que a mesma sempre é disputada no segundo semestre, após a disputa da primeira), então logicamente os critérios técnicos para a disputa da segundona são:
    – Estar licenciado de competições da FMF mas apto a disputá-la;
    – Clube recém-criado e profissional;
    ou e mais importante
    – Ter sido rebaixada no ano anterior à disputa da segundona.

    Logicamente temos o seguinte exemplo: (levando em conta que o Moto é a letra A)

    2007 – Participantes da Segunda Divisão (E, F, G e H) (E e F sobem para a primeira)
    2008 – Participantes da Primeira Divisão (A, B, C, D, E e F) (Equipes rebaixadas no final da disputa (A e B))
    2008 – Participantes da Segunda Divisão (G, H, Y e X) (G e H sobem para a primeira)
    2009 – Participantes da Primeira Divisão (C, D, E, F, G e H) (C e D caem para a segunda)
    2009 – Participantes da Segunda Divisão (A, B, Y e X)

    Observando essas simulações percebe-se que uma equipe não é passível de disputar a primeira divisão no mesmo ano que cai.

  6. José de Oliveira Ramos

    Olá José Raimundo, boa tarde.
    Antes de qualquer justificativa, não me considero – profissionalmentre falando – torcedor desse ou daquele clube. Sou apenas “profissional” e, ao longo dos anos, aprendi perfeitamente a separar uma coisa da outra.
    Estou tentando explicar isso porque alguém pode imaginar que torço por ese ou aquele time. Não se trata disso. Se trata da verdade, da clareza, da justiça.
    Ora, o nobre Advogado Dourado QUER IMPOR no seu processo de Recurso que ao Moto nada se prende ao “Critério Técnico”. Está equivocado o nobre advogado. Tem “Critério Técnico” sim. Afinal de contas, por conta de que o surpreendente Moto Club disputaria a segunda divisão? O Moto não caiu da Primeira para a Segunda? E o descenso não foi exclusivamente por “Critério Técnico”?
    Ao contrário do que o nobre Advogado pensa, o Moto é o único clube que disputou por “Critério Técnico” (ou seja, em 2009, o Moto foi rebaixado por “Critério Técnico”).
    É muito difícil a gente compreender essas pessoas que fazem o futebol do Maranhão. E essas pessoas só querem ser elogiadas!!!!
    É muito triste, também, pereceber os profissionais que as nossas universidades estão formando! Putisgrila!

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