Advogado que fez recurso do Moto explica…

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Zeca Soares,

Esta informação que lhe passaram está totalmente equivocado uma vez que em nenhum artigo do Código Brasileiro de Justiça Desportiva diz que o recurso deve ser endereçado ao presidente do TJD, José Ribamar Marques.

Sobre interposição de recurso, os artigos do CBJD prescrevem o seguinte:

Art. 138. (…)
Parágrafo 1º – O recurso será interposto para instância imediatamente superior, desde logo, acompanhada da prova do julgamento dos emolumentos devidos, sob pena de deserção.
(…)
Art. 148. Os recursos serão julgados pela instância superior, de acordo com a competência fixada neste Código.
Art. 149. Protocolado o recurso na Secretaria do órgão judicante, será ele remetido ao tribunal competente para o devido processamento.
Art. 150. Em instância recursal não será admitida a produção de novas prova.
Art. 151. A Secretaria dará ciência aos interessados ou defensores e à procuradoria, com antecedência mínima de 2 (dois) dias, da inclusão do processo na pauta do julgamento.
Art. 152. A sessão de julgamento será realizada de acordo com o disposto neste Código.

Como se ver nenhum artigo diz que o recurso deve ser endereçado ao presidente do TJD, José Ribamar Marques.

No caso, Zeca Soares, conforme o artigo 138, parágrafo 1º, do CBJD, o recurso foi interposto para TJD/MA, como se pode ver no preâmbulo das a razões do recurso, abaixo transcrito ipssis litteris:

COLENDO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO MARANHÃO

RAZÕES DE RECURSO VOLUNTÁRIO – PROCESSO Nº 093/2009
Recorrente: MOTO CLUBE
Advogado: WILLIANS DOURADO COSTA (…)

Ademais, o presidente do TJD/MA, Ribamar Marques não tem competência para arquivar o recurso, como não sei quem acha que ele tem, porquanto, o TJD é um órgão colegiado e esta decisão cabe ao pleno do TJD, ou seja, esta decisão não pode ser monocrática.

Acredito que o Dr. Marques não é doido para fazer uma besteira de arquivar o recurso.

Se isso vier acontece, será uma ilegalidade que deverá ser combatida com o Mandado de Garantia.

Ainda é preciso explicar mais algum coisa? Acho que não. Tudo está claro.

Ainda tem muita água para rolar debaixo da ponte.

6 comentários para "Advogado que fez recurso do Moto explica…"


  1. Roberto Saraiva

    É seu Zeca,

    Parece que comentários que não sejam a favor do seu moto acabam censurados. Ontem fiz um comentário sobre todos estes termos técnicos utilizados, em que não faltou respeito em momento algum só refletia minha opinião.
    E para minha surpresa o comentário não foi publicado.
    Da próxima vez vou citar que o Morto deveria estar no mundial de clubes da Fifa, aí quem sabe….

  2. Roberto Saraiva

    Quanta baboseira técnica pra tentar explicar o que todo mundo já sabe através de termos mais chulos… O time do moto neste ano era uma droga, tinha um presidente omisso, disputou um campeonato de forma ilegal, tentou levar na mão grande e se ferrou.

    TÃO SIMPLES !

  3. WILLIANS DOURADO COSTA

    Sobre o endereçamento do recurso voluntário do Moto, vejam o que diz INÁCIO NUNES, no seu livro Novo Código Brasileiro de Justiça Desportiva, Comentado, página 44:

    … O TJD SERÁ A INSTÂNCIA COMPETENTE PARA JULGAR OS RECURSOS INTERPOSTOS ÀS DECISÕES DE SUAS COMISSÕES DISCIPLINARES …

    O RECURSO SÓ TERÁ SEGUIMENTO PARA A INSTÂNCIA SUPERIOR SE O PRESIDENTE DO ÓRGÃO RECORRIDO CONSIDERAR PRESENTES AS CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO E DO PAGAMENTO DOS EMOLUMENTOS DEVIDOS,

    Isso quer dizer que o recurso só terá seguimento para a instância superior, o TJD, se o presidente do órgão recorrido, a 2ª Comissão Disciplinar, considerar as condições de admissibilidade do recurso e do pagamento das custas processuais.

    INÁCIO NUNES é advogado militante, formado pala UFRJ, em Letras, pela UERJ, aposentado no cargo de Procurador de Justiça, foi professor de Português, de Direito Internacional Público na Faculdade de Bennett. Há vários anos vem-se dedicando ao Estudo de Direito Desportivo. É agente de Jogadores junto à FIFA, através da CBF. Autor do Livro LEI PELÉ – COMETADA E COMPARADA e do livro NOVO CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA COMENTADA.

    Assim sendo, a decisão do TJD/MA, José Ribamar Marques está equivocada, quando diz que o recurso do Moto deveria ser endereçado para o TJD/MA.

    Na verdade, a pretensão de Marques é realizar o seu propósito de prejudicar o Moto.

  4. alex motense

    Pode-se esperar tudo do TJD-MA, decisões teratológicas são sempre o bola da vez.

    Parece que a finalidade desses senhores nada mais é do que prejudicar e massacrar o Moto Club.

    Já se falou até em impugnar a Copa União, com escopo claro de não beneficiar o Moto Club, pois se assim não fosse, a Justiça Desportiva do Maranhão já teria tomado providências em relação ao total desacordo dessa competição com as regras insertas no Estatuto do Torcedor, dentre as quais: os descumprimentos da maioria dos prazos.

    No que concerne ao objeto aqui tratado, lembramos que o Código de Justiça Desportiva tem uma parte geral que trata do processo desportivo, na qual insculpe normas que devem iluminar todos os procedimentos da Justiça Desportiva.

    Infere-se de tais normas que o não recebimento do presente recurso será um ABSURDO, facilmente sanado por MANDADO DE GARANTIA.

    Sem maiores delongas, a peça de interposição do presente recurso foi endereçada, CORRETAMENTE, ao Auditor Presidente da Comissão Disciplinar que operou no juízo a quo.

    É esse e não outro o entendimento que se extrai do § 2º do artigo 9º do CJD. Transcrevo:
    § 2º – Compete ao presidente da Comissão Disciplinar, além das atribuições que forem definidas pelo Regimento Interno do órgão judicante (STJD e TJD), examinar os requisitos de admissibilidade do recurso encaminhando-o à instância superior.

    Já as razões do recurso, que será analisado pela instância superior, também foi CORRETAMENTE endereçada ao Tribunal ad quem, competente para o julgamento da demanda.

    Ora, por oportuno, importante também se ressaltar a regra agasalhada no artigo 36 do CJD, in verbis:
    Art. 36. Os atos do processo desportivo não dependem de forma determinada senão quando este código expressamente o exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    Ademais, é importante não olvidar que o Código de Justiça Desportiva, no seu artigo 2º é enfático ao alinhar como princípio norteador da Justiça desportiva a razoabilidade.

    Pelos fatos exposto, seria completamente desarrazoado o não recebimento do presente recurso.

  5. WILLIANS DOURADO COSTA

    Está transparente que o presidente do TJD/MA está com medo do recurso ser julgado pelo pleno do TJD/MA como deve ser.
    Sabe-se que o recurso tem que ser interposto na instância inferior e remetido para instância superior. No caso, deve ser interposto na Comissão Disciplinar que remeterá para o TJD/MA.
    Aqui, por analogia, teve-se o recurso do Moto, através do advogado PETRÔNIO, hoje auditor do TJD/MA, contra o Chapadinha, foi interposto no TJD e remetido por MARQUES para o STJ. Tá lembrado?
    Vale ressaltar que toda a decisão do TJD deve ser tomada pelo pleno, sob pena de ser um ato ilegal, abusivo e violador da ampla defesa.
    Além disso tudo, o presidente do TJD/MA, José Ribamar Marques já se manifestou no rádio, no programa de Herbert Fontenele que a participação do Moto na 2ª divisão é ilegal. Tá lembrado? O que torna o presidente do TJD/MA “impedido” para intervir neste processo, conforme o artigo 18, inciso II, do CBJD, abaixo transcrito:
    Art. 18. O auditor fica impedido de intervir no processo:
    (…)
    II – quando houver se manifestado, previamente, sobre fato concreto do objeto da causa em julgamento.
    Toda esses incidentes devem ser julgados pelo pleno do TJD/MA.

  6. WILLIANS DOURADO COSTA

    Está transparente que o presidente do TJD/MA está com medo do recurso ser julgado pelo pleno do TJD/MA como deve ser.
    Quem sabe um pouco de normas jurídicas, sabe que o recurso tem que ser interposto na instância inferior e remetido para instância superior. No caso, deve ser interposto na Comissão Disciplinar que remeterá para o TJD/MA.
    Aqui, por analogia, tem-se o recurso do Moto, através do advogado PETRÔNIO, hoje auditor do TJD/MA, contra o Chapadinha, foi interposto no TJD e remetido por MARQUES para o STJ. Tá lembrado?
    Vale ressaltar que toda a decisão do TJD deve ser tomada pelo pleno, sob pena de ser um ato ilegal, abusivo e violador da ampla defesa.
    Além disso tudo, o presidente do TJD/MA, José Ribamar Marques já se manifestou no rádio, no programa de Herbert Fontenele que a participação do Moto na 2ª divisão foi ilegal é ilegal. Tá lembrado? O que torna o presidente do TJD/MA “impedido” para intervir neste processo, conforme o artigo 18, inciso II, do CBJD, abaixo transcrito:
    Art. 18. O auditor fica impedido de intervir no processo:
    (…)
    II – quando houver se manifestado, previamente, sobre fato concreto do objeto da causa em julgamento.
    Toda esses incidentes devem ser julgados pelo pleno do TJD/MA.

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