STJ arquiva representação contra Edmar Cutrim

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O ministro Castro Meira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), arquivou representação criminal do juiz José Américo Abreu Costa, titular da 1ª Zona Eleitoral, contra o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão, conselheiro Edmar Cutrim. Na ação, o magistrado pedia a condenação de Cutrim por suposta prática de crime contra a honra. Ele acusa o conselheiro de lhe ter dirigido “graves e ilegais críticas”, em julho deste ano, ao discordar, em entrevista a O Estado, de trecho de decisão judicial deferindo o registro de candidatura do ex-prefeito Tadeu Palácio (PP), que então disputava o cargo de Prefeito de São Luís.

Em seu despacho, Castro Meira destaca ser visível que a intenção do representado não era a de ofender o juiz. Ele pontua que a crítica negativa, por si só, não pode ser tomada por injúria por quem se sente ofendido.

“Questionado pelo jornalista, o Conselheiro Presidente do Tribunal discordou da decisão judicial e fez referência ao fato de o Supremo Tribunal Federal ter julgado constitucional a Lei Complementar n° 135/10, Lei da Ficha Limpa, entendimento que, a seu ver, fora desrespeitado pelo magistrado. A crítica negativa, sem o especial fim de atingir a honra do ofendido, não importa ao Direito Penal [sic]”, frisou.

O ministro destacou, ainda, a própria declaração de Cutrim, quando ele frisa não querer “polemizar com o juiz que deu a decisão”.

“Em destaque, constam no periódico esses dizeres, atribuídos ao conselheiro representado, o que revela a ausência do intuito maculatório exigido. […] Ante o exposto, determino o arquivamento do feito”, concluiu.

Parecer – A decisão seguiu parecer do Ministério Público Federal (MPF), emitido pela subprocuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo. Segundo ela, da análise da reportagem de O Estado, não se percebe injúria por parte de Edmar Cutrim, mas tão somente a emissão de uma opinião contrária ao entendimento do magistrado expresso na sentença judicial.

“Analisando as entrevistas que estão acostadas aos autos, […] entendo que não existe o alegado crime de injúria. O conselheiro do Tribunal de Contas apenas expressa uma opinião contrária ao entendimento do Exmo. Juiz Eleitoral Dr. José Américo Abreu Costa, no que se refere à aplicação da denominada ‘Lei da Ficha Limpa’ à candidatura a cargos eletivos [sic]”, argumentou.

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