Justiça manda soltar empregada doméstica

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A empregada doméstica que cuidava do garoto João Guilherme, de três anos, foi solta neste sábado (16), após a desembargadora de plantão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), Nelma Sarney, expedir um habeas corpus em seu favor.

Ela foi presa na última quinta-feira (14), após a morte por afogamento da criança na piscina de sua própria casa. De acordo com o registro feito no Plantão Central da Rffsa, a família acusou a empregada doméstica e babá do garoto, de 18 anos, de negligência.

Em depoimento à polícia, a jovem contou que sentiu a ausência do garoto e, ao chegar no terraço da casa, viu que ele já havia se afogado. Ela teria retirado o garoto da piscina e procurou ajuda na rua, levando-o à Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) do Vinhais, mas a criança acabou falecendo.

Para obter o benefício, a defesa da empregada doméstica alegou que ela recebia R$ 400 por mês e não possuía condições de pagar a fiança no valor de 10 salários mínimos.

De acordo com informações repassadas pela polícia civil, ela foi indiciada por homicídio culposo: sem intenção de matar.

G1

3 comentários para "Justiça manda soltar empregada doméstica"


  1. Alessandra

    Incrível como a população fica sempre do lado do “mais fraco”. Se fosse em uma escola, a culpa seria desta, como ja aconteceu. Se essa empregada trabalhasse na tal escola, seria massacrada. Mas como é empregada domestica, é uma “coitada”, é sempre “vitima”, é “escravizada”, tem uma patroa “má”, praticamente uma “carrasca”. A vítima no caso é a criança!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  2. Teresinha

    Era o que devia acontecer mesmo porque foi uma tragédia e que a empregada tinha que ser apontada como culpada eu não tinha dúvida quanto a isso porque ela é a parte mais fraca na história.

  3. Macabeu

    Agora vamos ver se os pais da criança vão ser indiciados também por negligência, falta de cuidados e desleixos, por não fazer as proteções necessárias para uma picina em casa que tem criança.
    Ou será que os pais já foram condenados, pelo fato de terem perdido a criança, é uma condenação natural pelo fato em se.

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