Cancelado licenciamento ambiental do VLT

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vltA Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam) cancelou o licenciamento ambiental, concedido na gestão anterior, para instalação da Via Permanente do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) após serem detectadas uma série de irregularidades na concessão da licença. Os problemas foram descobertos após a análise e revisão do procedimento administrativo que concedeu a Licença de Instalação nº 35/2012.

Durante o levantamento dos dados, não foram localizados os autos do processo administrativo de licenciamento e nem os estudos técnicos que teriam embasado a emissão do documento. “Foi instaurada uma sindicância com o objetivo, inicialmente, de verificar se houve extravio do processo só que durante a investigação foram identificados vícios no procedimento de licenciamento e diante disso decidimos cancelar a licença”, conta o titular da Semmam, Rodrigo Maia.

Os trabalhos da comissão de sindicância foram iniciados no dia 25 de janeiro e concluídos durante o mês passado com a entrega do relatório que atestou a existência de irregularidades insanáveis na emissão da Licença de Instalação nº 35/2012. Os principais problemas detectados foram a ausência de estudos técnicos idôneos e a supressão de etapas do regular processamento da licença.

O relatório destaca que foram suprimidas etapas fundamentais da análise de viabilidade ambiental da obra. Entre os procedimentos que não foram registrados estão vistorias e emissão de pareceres conclusivos que deveriam ter sido expedidos pelo corpo técnico da Semmam. “Não temos histórico dos documentos e os técnicos da Secretaria não foram ouvidos para a concessão da licença”, destaca Rodrigo Maia.

Diante dos problemas, o secretário decidiu cancelar a licença ambiental para instalação do VLT com base na Resolução nº 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Além disso, a Semmam encaminhou ao Ministério Público Estadual (MPE) cópia integral do processo, para conhecimento e adoção das providências que sejam de competência do órgão. Entre elas está a apuração para descobrir se houve crime de improbidade administrativa e instauração de uma ação civil pública contra os gestores anteriores se for constatado o crime.

Com o cancelamento da licença é necessário que seja realizado um novo procedimento para implantação do VLT. “Precisa ser instaurado um novo processo de licenciamento ambiental de forma adequada porque da forma como foi concebido o anterior houve inobservância das disposições normativas que regem o licenciamento ambiental”, destacou.

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